CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.008 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.008

Lei:CPC   Art.:art-1008  

TJ-RJ Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. SIMPLES PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1. Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu o pedido que formulou "por total falta de interesse de agir". Busca a reforma da decisão agravada a fim de que seja reconhecida a nulidade absoluta da sentença proferida nos autos principais (ação possessória n.º 0293059-41.2009.8.19.0001) e de todos os atos processuais posteriormente praticados, com a devolução do prazo à ora recorrente para apresentação de defesa. 2. Primeiramente, a imissão do autor na posse do imóvel foi determinada por acórdão, ressaltando-se a natureza substitutiva do referido julgado (CPC, art. 1.008). 3. E nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, sendo que os efeitos da sentença proferida se estendem aos adquirentes ou cessionários, não havendo, pois, violação aos efeitos da coisa julgada. Doutrina. 4. Outrossim, não se pode admitir a pretensa nulidade por simples petição, notadamente diante da inadequação reconhecida pelo Juízo a quo, que ora também se reconhece. Precedente do STJ e do TJRJ. 5. Recurso não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0019431-78.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES, Publicado em: 07/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. PEDIDO DE RESCISÃO DA SENTENÇA. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO PREJUDICADA A ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 574.706/PR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 343, DO STF. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. Confirmada a sentença no acórdão proferido em sede de apelação, opera-se o efeito substitutivo na forma do art. 512 do Código de Processo Civil revogado, correspondente ao art. 1.008...
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ocorrido em 15/03/2017, fixou a tese com repercussão geral de que O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins (Tema 69). 5. Tratando-se de matéria constitucional, não decidida anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, pelo seu plenário, não se pode aplicar o entendimento da Súmula nº 343 de sua jurisprudência, assim como o Tema 136 de repercussão geral. Precedentes. 6. Pedido rescisório que se julga procedente para desconstituir a coisa julgada formada nos autos originários e, em novo julgamento, para dar provimento à apelação, com concessão da segurança para reconhecer o direito do impetrante à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS e à compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal. (TRF-1, AR 0023979-98.2015.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, QUARTA SEÇÃO, PJe 18/04/2024 PAG PJe 18/04/2024 PAG)
Acórdão em AÇÃO RESCISORIA | 18/04/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO. ART. 1.008 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 85, § 4º, III, DO CPC, E 18 DA LEI N. 7.347/1985. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ARGUMENTOS ...
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especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.107.384/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024.)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 14/08/2024
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