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Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.069
TJ-GO
ACÓRDÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5020592-80.2025.8.09.0000 AGRAVANTE : (...) AGRAVADO : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL ? 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por (...) contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança impetrando contra ...
+397 PALAVRAS
... certo à revisão dos cálculos do precatório, com determinação de pagamento complementar do valor devido, sem necessidade de novo precatório, com base na sentença exequenda. Ausente preparo, eis que beneficiária da gratuidade da justiça. A autoridade impetrada apresentou contrarrazões (mov. 19). A Procuradoria-Geral de Justiça não se manifestou nos autos (mov. 26). É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento virtual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 34
(TJ-GO, 5020592-80.2025.8.09.0000, Relator(a): , , Publicado em: 12/07/2025)
12/07/2025 •
Acórdão
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STF
MONOCRÁTICA
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Atentem para o decidido na origem. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando o entendimento do Juízo, assentou, observada a legislação de regência, a possibilidade de extinção sem resolução de mérito de executivo fiscal, ante a
inércia da Fazenda em promover a restauração dos autos. No extraordinário cujo trânsito busca alcançar, o recorrente alega violado o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Diz ser competência legislativa da União editar normas sobre direito
processual. Alega a inconstitucionalidade dos Provimentos nº 38 e nº 39 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no que preveem a extinção de processos executivos fiscais não localizados na Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
2. Colho do acórdão recorrido o seguinte trecho:
A decisão agravada merece ser confirmada, eis que proferida com fundamento na jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo a exequente, devidamente intimada, permanecido inerte para promover a restauração dos autos, é cabível a extinção da
(...continua...)
(STF, RE 1131806, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 20/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24/09/2018 PUBLIC 25/09/2018)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA