CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 924 - CPC / 2015

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DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 924

A prescrição intercorrente na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 08/04/2025
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a Reforma. Veja algumas destas repercussões.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 924

LeiCPC   Art.art-924  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença relativo a lucros cessantes e honorários sucumbenciais, com debate sobre excesso de execução e contraditório ...
+279 PALAVRAS
...
, II, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.743.807/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AREsp n. 2.950.151/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025. (STJ, AREsp n. 2.780.799/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
19/03/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em apelação cível, na execução de título extrajudicial, com discussão sobre extinção da execução em razão de novação operada em plano de recuperação judicial. 2. A demanda versa sobre cobrança representada por cédula de crédito bancário, com prosseguimento da execução contra coobrigados e penhora de bens em garantia. A sentença extinguiu a execução com base no art. 924, III, do CPC, e o Tribunal estadual manteve a extinção pela novação do plano, impôs honorários ao exequente e rejeitou embargos de declaração, com multa nos segundos aclaratórios. 3. Preliminar que se confunde com o mérito. No mérito, jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a supressão de garantias depende de manifestação expressa do credor no plano de recuperação judicial. 4. Resultado do Julgamento: Recurso provido. (STJ, REsp n. 2.237.357/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
16/03/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 926 ... 928  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :