CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 924 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 924

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista

Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 924

Lei:CPC   Art.:art-924  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 1013, § 3º, II, DO CPC. EXTINÇÃO ...
« (+349 PALAVRAS) »
...
sentença, a qual foi publicada no Diário Eletrônico, após dois dias úteis, no dia 25/01/2018, conforme previsão contida no sistema PROJUDI." (ID 7297435 pág. 22 - fl. 76). 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC. (TRF-1, AC 1004257-32.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 05/10/2023 PAG PJe 05/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. POSTERIOR QUITAÇÃO DO DÉBITO. ART. 1013, § 3º, II, DO CPC. EXTINÇÃO ...
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sentença, a qual foi publicada no Diário Eletrônico, após dois dias úteis, no dia 25/01/2018, conforme previsão contida no sistema PROJUDI." (ID 7297435 pág. 22 - fl. 76). 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC. (TRF-1, AC 1004257-32.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 05/10/2023 PAG PJe 05/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/10/2023

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 48) QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II DO NCPC. PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: ¿Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;¿. Verifica-se que o crédito executado era de R$ 1.369,64, consoante documento de index 58. Todavia, o valor transferido em favor do Autor foi de R$ 1.183,41, conforme mandado de index 25, sendo, portanto, inferior ao débito. Nesse cenário, restou caracterizada a existência de saldo devedor de, pelo menos, R$ 186,23, assistindo razão ao Demandante ao afirmar que não houve satisfação integral do débito. Cabe consignar que a transferência comprovada em index 15 se refere ao pagamento das despesas processuais, o que, s.m.j., não aproveita ao Requerente, haja vista que, em observância ao princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo Réu. Destarte, s.m.j., ao extinguir a execução, o r. Juízo incorreu em error in judicando, dando ensejo, permissa venia, à anulação do julgado, vez que ainda não houve cumprimento da obrigação. Precedente. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, APELAÇÃO 0495467-45.2014.8.19.0001, Relator(a): DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO , Publicado em: 31/01/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 31/01/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :