CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.020 - CPC / 2015

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DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
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Agravo de Instrumento. Requisitos para o deferimento - Geral
Geral 03/09/2025
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.020

LeiCPC   Art.art-1020  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ART. 1.020 DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU TODAS AS QUESTÕES POSTAS DE MANEIRA CLARA E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA PELA CORTE DE ORIGEM. AÇÃO FUNDANDA EM CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENDOSSANTE. DEVEDOR SOLIDÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, ...
+221 PALAVRAS
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desfecho dado ao processo se com ou sem julgamento de mérito, fazendo com que a fluência do prazo prescricional se reinicie, por inteiro, apenas após o último ato do processo (qual seja, o trânsito em julgado), nos termos do parágrafo único do art. 202 do Código Civil (REsp 1726222/SP, Terceira Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 24/04/2018.) Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.202.135/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
22/11/2023 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TRF-4


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.020 DO CPC. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esclarecido o julgado para fazer constar que a cobertura securitária sobre vícios construtivos e realização de perícia judicial são questões tratadas no apelo, suscitadas e discutidas no processo, relativas ao decidido na sentença e impugnado na apelação, sendo necessário que seja superada a questão pertinente ao interesse processual para que o feito prossiga com o exame das demais questões.  2. Ao tratar da cobertura securitária sobre vícios construtivos, o acórdão embargado o fez para fundamentar as disposições do julgado para anular a sentença e determinar o retorno à Origem, ou seja, de modo argumentativo, o que não vincula eventual julgamento de mérito da ação, pelo Juízo de Primeiro Grau. 3. Questões pertinentes a cerceamento de defesa são de ordem pública, conhecíveis de ofício em qualquer momento e grau de jurisdição. (TRF-4, AC 5007151-09.2017.4.04.7009, 12ª Turma, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 02/10/2024)
02/10/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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