CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 517 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no Art. 523
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 517


Jurisprudências atuais que citam Artigo 517

LeiCPC   Art.art-517  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PROTESTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CANCELAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO COM BENS DE BAIXA LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A regra do art. 782 do CPC/2015, no cumprimento definitivo de sentença, pode ser aplicada desde que a lei não disponha de modo diverso, conforme ocorre na hipótese de protesto de sentença. 2. O art. 517 do CPC/2015 exige para o cancelamento do protesto a comprovação da satisfação integral da obrigação, não sendo suficiente a simples garantia do juízo prevista na hipótese do art. 782 do CPC/2015 . 3. O Tribunal de origem reconheceu ainda a baixa liquidez dos bens dados em garantia ao juízo. 4. Não preenchimento sequer do requisito do § 4º do artigo 782 do novo CPC. Súmula 07/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no AREsp 1399527/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2019, DJe 15/04/2019)
15/04/2019 • Acórdão em PROCESSO CIVIL
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STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE E INCURÁVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DAS VERBAS. DOCUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO JUSTO IMPEDIMENTO. ART. 397 DO CPC/1973. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II...
+554 PALAVRAS
...
prova de fato constitutivo do direito apresentado na petição inicial, ônus que lhe compete. Logo, não há como levá-los em consideração para reformar a sentença, sob pena de violação dos arts. 333, I, e 397 do CPC/1973. Precedentes do STJ. 9. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1741810/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
23/11/2018 • Acórdão em VIOLAÇÃO DO ART
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 520 ... 522  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :