CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 617 - CPC / 2015

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Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial, se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
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LeiCPC   Art.art-617  

TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO TÉRMINO DA DEMANDA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. NECESSIDADE. NOMEAÇÃO DO RECORRENTE COMO INVENTARIANTE. ORDEM PREVISTA PELO ART. 617 DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8013367-42.2020.8.05.0000, tendo como Agravante DELFIN (...) MIGUELEZ, sendo Agravado ESPÓLIO DE (...).   Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8013367-42.2020.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, Publicado em: 23/02/2021)
23/02/2021 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ordem de nomeação dos legitimados como inventariante prevista no art. 617 do CPC admite excepcional alteração por não apresentar caráter absoluto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da conveniência de destituir o filho e nomear a companheira do falecido como inventariante demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (STJ, AREsp n. 2.853.732/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
26/09/2025 • Acórdão em AÇÃO DE INVENTÁRIO
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