AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
Inventário nº
, já qualificado como Inventariante no presente processo, vem por seu Representante Legal, apresentar sua RENÚNCIA AO CARGO DE INVENTARIANTE, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.
BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Inventário instaurado em , com Termo de Compromisso firmado pelo Inventariante em .
No entanto, devido à saúde fragilizada, o Inventariante não dispõe das condições físicas necessárias para conduzir os procedimentos indispensáveis à boa condução da inventariança.
Desta forma, considerando a faculdade atribuída pela norma implícita no art. 5º, inciso II, CF, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", requer a nomeação de novo inventariante e posterior liberação do compromisso firmado.
Cumpre ressaltar, que todas as atribuições, pendências e responsabilidades que lhe cabiam até o momento, foram completamente adimplidas, não subsistindo qualquer fato impeditivo ao presente pedido.
DA INDICAÇÃO DO NOVO INVENTARIANTE
Em observância ao previsto nos arts. 615 e 617 do CPC/15, requer a nomeação de como Inventariante.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer: