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Revogação do livramento
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 86
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 86 CP. RECURSO DESPROVIDO. Conforme expressa previsão do art. 86 do CP, a superveniência de sentença condenatória por crime praticado antes da data da concessão do livramento implica na revogação do benefício.
(TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0024.03.036774-2/008, Relator(a): Des.(a) Âmalin Aziz Sant'Ana, julgamento em 27/07/2022, publicação da súmula em 28/07/2022)
Acórdão em Agravo em Execução Penal |
28/07/2022
TJ-SP Pena Privativa de Liberdade
EMENTA:
Agravo em Execução - R. decisão que reconheceu falta grave, decretou a perda de dias remidos, revogou o benefício do livramento condicional e determinou o retorno ao regime fechado. Recurso Defensivo - Busca o reconhecimento de nulidade da r. decisão pela ausência de oitiva judicial, além da prescrição. No mérito, aduz que a prática de novo crime não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave, especificamente no que tange à perda de 1/3 dos dias remidos. Condenação definitiva por delito praticado durante a vigência do livramento condicional - r. decisão que revogou o livramento condicional por prática de crime, durante a sua vigência, já existindo 'sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade', que deve ser mantida nos termos do art. 726...
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... prazo prescricional da falta grave, deve-se aplicar, analogicamente, o menor prazo previsto no Código Penal, notadamente o disposto no art. 114, inciso I, que prevê o prazo de dois anos - Prazo que transcorreu entre a data do cometimento da falta grave e a r. decisão que a reconheceu - afastamento da perda dos dias remidos, prejudicando a análise do mérito. Nulidade - oitiva judicial - impossibilidade - oitiva que não se mostra necessária no caso em questão, por não se tratar de revogação facultativa, nos termos do art. 143, da LEP - precedentes. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0006818-37.2021.8.26.0032; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal |
03/11/2022
TRF-3
EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. DUPLO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PENAL PELO MESMO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDA.1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.2. Demonstrada a ciência dos acusados quanto à falsidade das cédulas apreendidas, não prospera o pleito de absolvição nos termos do art. 386, III ou VI, do Código de Processo Penal, pois não comprovado que receberam de boa-fé as notas falsas ou não participaram dos fatos. Assim, pelos depoimentos das testemunhas e prova dos autos, depreende-se que houve a introdução dolosa de moeda falsa na circulação, conforme o § 1º do art. 289 do CP.3. Conforme estabelece o art. 86, I, do Código Penal, é obrigatória a revogação do livramento condicional "por crime cometido durante a vigência do benefício". Ademais, aquele feito no qual concedido o benefício haverá de ser aqui considerado para efeito de reincidência (CP, art. 61, I), não sendo possível empregá-lo duas vezes para efeito de agravar a sanção penal. À míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, reduzo a pena-base para 3 (três) anos e 10 (dez) dias-multa.4. Apelação de (...) desprovida e apelação de (...) provida em parte.
(TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 81426 - 0001022-28.2019.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, julgado em 27/07/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL |
07/08/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 91 ... 92
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DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
DAS PENAS (Capítulos neste Título) :