CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 86 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Arts. 83 ... 85 ocultos » exibir Artigos

Revogação do livramento

Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
Arts. 87 ... 90 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 86

Lei:CP   Art.:art-86  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 86 CP. RECURSO DESPROVIDO. Conforme expressa previsão do art. 86 do CP, a superveniência de sentença condenatória por crime praticado antes da data da concessão do livramento implica na revogação do benefício. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0024.03.036774-2/008, Relator(a): Des.(a) Âmalin Aziz Sant'Ana, julgamento em 27/07/2022, publicação da súmula em 28/07/2022)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 28/07/2022

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
Agravo em Execução - R. decisão que reconheceu falta grave, decretou a perda de dias remidos, revogou o benefício do livramento condicional e determinou o retorno ao regime fechado. Recurso Defensivo - Busca o reconhecimento de nulidade da r. decisão pela ausência de oitiva judicial, além da prescrição. No mérito, aduz que a prática de novo crime não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave, especificamente no que tange à perda de 1/3 dos dias remidos. Condenação definitiva por delito praticado durante a vigência do livramento condicional - r. decisão que revogou o livramento condicional por prática de crime, durante a sua vigência, já existindo 'sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade', que deve ser mantida nos termos do art. 726...
« (+50 PALAVRAS) »
...
prazo prescricional da falta grave, deve-se aplicar, analogicamente, o menor prazo previsto no Código Penal, notadamente o disposto no art. 114, inciso I, que prevê o prazo de dois anos - Prazo que transcorreu entre a data do cometimento da falta grave e a r. decisão que a reconheceu - afastamento da perda dos dias remidos, prejudicando a análise do mérito. Nulidade - oitiva judicial - impossibilidade - oitiva que não se mostra necessária no caso em questão, por não se tratar de revogação facultativa, nos termos do art. 143, da LEP - precedentes. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0006818-37.2021.8.26.0032; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 03/11/2022

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. DUPLO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PENAL PELO MESMO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDA.1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.2. Demonstrada a ciência dos acusados quanto à falsidade das cédulas apreendidas, não prospera o pleito de absolvição nos termos do art. 386, III ou VI, do Código de Processo Penal, pois não comprovado que receberam de boa-fé as notas falsas ou não participaram dos fatos. Assim, pelos depoimentos das testemunhas e prova dos autos, depreende-se que houve a introdução dolosa de moeda falsa na circulação, conforme o § 1º do art. 289 do CP.3. Conforme estabelece o art. 86, I, do Código Penal, é obrigatória a revogação do livramento condicional "por crime cometido durante a vigência do benefício". Ademais, aquele feito no qual concedido o benefício haverá de ser aqui considerado para efeito de reincidência (CP, art. 61, I), não sendo possível empregá-lo duas vezes para efeito de agravar a sanção penal. À míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, reduzo a pena-base para 3 (três) anos e 10 (dez) dias-multa.4. Apelação de (...) desprovida e apelação de (...) provida em parte. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 81426 - 0001022-28.2019.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, julgado em 27/07/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 07/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 91 ... 92  - Capítulo seguinte
 DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

DAS PENAS (Capítulos neste Título) :