CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 726 - CPP / 1941

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DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

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Art. 726. Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 726

Lei:CPP   Art.:art-726  

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
Agravo em Execução - R. decisão que reconheceu falta grave, decretou a perda de dias remidos, revogou o benefício do livramento condicional e determinou o retorno ao regime fechado. Recurso Defensivo - Busca o reconhecimento de nulidade da r. decisão pela ausência de oitiva judicial, além da prescrição. No mérito, aduz que a prática de novo crime não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave, especificamente no que tange à perda de 1/3 dos dias remidos. Condenação definitiva por delito praticado durante a vigência do livramento condicional - r. decisão que revogou o livramento condicional por prática de crime, durante a sua vigência, já existindo 'sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade', que deve ser mantida nos termos do art. 726...
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prazo prescricional da falta grave, deve-se aplicar, analogicamente, o menor prazo previsto no Código Penal, notadamente o disposto no art. 114, inciso I, que prevê o prazo de dois anos - Prazo que transcorreu entre a data do cometimento da falta grave e a r. decisão que a reconheceu - afastamento da perda dos dias remidos, prejudicando a análise do mérito. Nulidade - oitiva judicial - impossibilidade - oitiva que não se mostra necessária no caso em questão, por não se tratar de revogação facultativa, nos termos do art. 143, da LEP - precedentes. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0006818-37.2021.8.26.0032; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 03/11/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA

DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :