CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 51 - Código Penal / 1940

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DA PENA DE MULTA

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Conversão da Multa e revogação
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:CP   Art.:art-51  

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 8.615/15. INDEFERIMENTO DE INDULTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENAS AUTÔNOMAS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - CP. CUMPRIMENTO DE UM QUARTO (PRIMÁRIO) OU UM TERÇO (REINCIDENTE) DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS IMPOSTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 44, § 4º...
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uma das penas impostas isoladamente. Precedentes. 3. O descumprimento das penas restritivas de direito acarreta a sua conversão em pena privativa de liberdade, em qualquer dos regimes mais gravosos, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal - CP e art. 51, inc. I, c/c o art. 181, § 1º, alínea "b", da Lei de Execução Penal - LEP. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 442.388/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 31/08/2018)
Acórdão em DESCABIMENTO | 31/08/2018

TJ-SP Pena de Multa


EMENTA:  
Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão agravada, determinando-se a elaboração do cálculo prescricional da pena de multa à luz do disposto no artigo 114, do Código Penal - O art. 51, do Código Penal (inserido pela Lei nº 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo Pretório Excelso no sentido de que a redação do artigo 51 do ...
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interruptivas da prescrição previstas no Código Penal e na legislação fiscal - Impossibilidade - Conforme expressamente previsto no artigo 51, do CP, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição constantes de normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso Ministerial parcialmente provido para determinar a elaboração do cálculo prescricional de acordo com o disposto no artigo 114, do CP, sendo aplicáveis as causas interruptivas e suspensivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 51, do Código Penal. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0015293-53.2022.8.26.0482; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/03/2023; Data de Registro: 02/03/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 02/03/2023

TJ-SP Pena de Multa


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. QUANTO AO CÁLCULO PRESCRICIONAL ADOTADO. LAPSO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA QUE DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO ART. 114, DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO-SE, CUMULATIVAMENTE, AS CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS PREVISTAS NA LEI N. 6.830/80 E NO ART. 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 51, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 51, do Código Penal...
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Penal 0015349-86.2022.8.26.0482 - Rel. Des. Luís Soares de Mello - 4ª Câmara de Direito Criminal - j. em 16/02/2023). 3. Agravo de Execução Penal parcialmente provido, para determinar que o cálculo do prazo prescricional da pena de multa seja elaborado de acordo com as regras previstas no art. 114, I e II, do Código Penal, aplicando-se, no curso da execução, as causas suspensivas e interruptivas previstas na Lei n. 6.830/80 e no art. 174, do Código Tributário Nacional. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0012105-53.2023.8.26.0050; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 02/08/2023
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