LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 181 - LEP / 1984

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Das Conversões

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Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do Artigo 45 e seus incisos do Código Penal.
§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
d) praticar falta grave;
e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
§ 2º A pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras "a", "d" e "e" do parágrafo anterior.
§ 3º A pena de interdição temporária de direitos será convertida quando o condenado exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras "a" e "e", do § 1º, deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

Lei:LEP   Art.:art-181  

TJ-MG


EMENTA:  
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO -AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE - APURAÇÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEFESA TÉCNICA EFETIVA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. Reconhecida a falta grave após regular Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), no qual foi garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade a ser declarada por ausência de designação de audiência de justificação destinada ao mesmo fim. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. AGRAVAMENTO NA EXECUÇÃO DE PENA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE GERA NULIDADE. MANIFESTA ...
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praticada falta grave, deverá a autoridade representar ao Juiz da execução, e, antes de se decidir sobre suas consequências, deve o condenado ser ouvido previamente. Tal oitiva deve se dar em pleno contraditório e ampla defesa, perante a autoridade judicial a quem incumbe o ato decisório gerador das prejudiciais consequências. Sendo certo ser a falta grave um incidente da execução da pena (LEP, art. 181, §1º, "d"), o procedimento judicial adotado pela Lei de Execução Penal deve ser especialmente respeitado, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo, contraditório, ampla defesa e legalidade, conduzindo sua ausência à indesejável nulidade. (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade 1.0000.21.120669-3/002, Relator(a): Des.(a) Paula Cunha e Silva, julgamento em 31/01/2023, publicação da súmula em 01/02/2023)
Acórdão em Emb Infring e de Nulidade | 01/02/2023

TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. I. Livramento condicional. Requisito subjetivo. A concessão do livramento condicional assenta-se na conjugação favorável dos requisitos objetivos e subjetivos a informarem modificação de comportamento e condições que permitam ao apenado ingressar no gozo da liberdade condicional. Hipótese na qual o histórico de cumprimento da pena do agravante contraindica a concessão da benesse. Prática de fugas e novos delitos no curso da execução. Violações da zona de inclusão quando posto em monitoramento eletrônico.  II. Conversão da pena restitiva de direitos em privativa de liberdade. Art. 44, §5º, do Código Penal. Art. 181 da Lei de Execução PenalLEP. Previsão legal de conversão quando o apenado, em cumprimento de pena restritiva de direitos, vem a ser condenado à pena privativa de liberdade - caso dos autos.  AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 53201563520238217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Redator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 21-03-2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 05/04/2024

TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO E RECONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistência de incompatibilidade entre as penas restritivas de direitos impostas em processos diversos. Consoante entendimento firmado no Colendo Superior Tribunal de Justiça," ... a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, pelo Juízo das Execuções, restringe-se ao caso de eventual descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações impostas (art. 44, § 4º, do CP c/c art. 181 da LEP), ou quando, em superveniente condenação, por outro crime, houver ...
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, do Código Penal, e 181, § 1º, "e", da Lei de Execução Penal, já que tais dispositivos tratam de hipótese também diversa da dos autos, em que, durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, sobrevém ao sentenciado condenação definitiva à pena privativa de liberdade, com incompatibilidade de cumprimento simultâneo das penas, o que, como visto, não é a hipótese dos autos. 4. Agravo provido para restabelecer a pena restritiva de direitos referente ao PEC 0006671-38.2020.8.26.0196; concessão de habeas corpus de ofício para restabelecer as penas restritivas de direitos relacionadas aos PECs nº 0002104-61.2020.8.26.0196 e 0002257-31.2019.8.26.0196. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0008008-28.2021.8.26.0196; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 19/04/2022
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Arts.. 185 ... 186  - Capítulo seguinte
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Dos Incidentes de Execução (Capítulos neste Título) :