CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 44 - Código Penal / 1940

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DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Art. 43 oculto » exibir Artigo
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1 º(VETADO)
§ 2 ºNa condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3 ºSe o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4 ºA pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5 ºSobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 44

Penal
Agravo em Execução Penal - Com filho de até 12 anos incompletos, Doença grave, Crime hediondo, Progressão de Regime, Prisão preventiva em prisão domiciliar, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Pertencente a Grupo de Risco, Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Estabelecimento Prisional com superlotação, Exame criminológico desfavorável, Prisão provisória, intimação em nome de Advogado substabelecido, Pedido de saída temporária, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Direito em recorrer em liberdade, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Medidas socioeducativas de Internação, Nulidade processual - Falha na intimação, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Inexistência de sistema de monitoramento, Pai - (Homem único responsável pela criança), Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Conversão de pena, Irretroatividade de lei mais gravosa, Mãe (Mulher com filho), Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Livramento condicional, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Gravidade da pena, Nulidade - Decisão não fundamentada, Prisão preventiva superior a 90 dias, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Data base, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial

Artigos Jurídicos sobre Artigo 44

Quais são os principais erros cometidos por advogados? - Geral
Geral 23/07/2019

Quais são os principais erros cometidos por advogados?

Quer saber como evitar erros que podem prejudicar sua atuação num processo? Então, leia este post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 44

 
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DO ART. 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. A publicidade dos atos processuais é a regra (art. 93, IX, da Constituição Federal). Só excepcionalmente o processo pode correr em regime de publicidade especial, vale dizer, sob segredo de justiça, caso em que o acesso aos atos processuais é restrito às partes e aos seus procuradores, notadamente quando o interesse público o exigir ou a demanda versar sobre direito de família. Não verificada a presença de qualquer hipótese exceptiva, a só juntada aos autos de documentos contábeis da empresa não justifica a tramitação em regime de publicidade especial (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.047282-7, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-06-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154131-65.2015.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2017)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11163778)

TJ-SP   15/02/2019
DESACATO e DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. Recurso defensivo. Absolvição geral. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Condutas típicas. DESACATO: norma que não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992. Direito à liberdade de pensamento e expressão que não é absoluto e não pode servir de menosprezo a funcionário público no exercício de sua função. DOSIMETRIA: readequação da fração operada a título de reincidência. Penas diminuídas. Pretendida substituição da privativa por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, § 3º. Inviabilidade. Regime mantido. PROVIMENTO PARCIAL.(TJSP; Apelação Criminal 1500032-90.2018.8.26.0618; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019)

TJ-SP   23/09/2019
DESACATO - compatibilidade com o Pacto de San Jose da Costa Rica - entendimento do STJ. DESACATO - materialidade - prova oral confirma que foi desacato funcionário público no exercício da função. DESACATO - autoria - policiais que confirmam a prática delitiva - validade - dolo demonstrado no caso concreto. PENA - primeira fase - pena mantida no mínimo - segunda fase - reincidência - mantença - terceira fase - ausência de circunstâncias - regime aberto - mantença - substituição mantida.(TJSP; Apelação Criminal 0010270-02.2015.8.26.0635; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019)

TJ-MS   27/10/2016
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB)- PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA - AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA POR PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. (...) Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, se os elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito tiveram fundamentação genérica ou inerente ao próprio tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras. III. Cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. IV. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido. (TJ-MS - APL: 00069376220138120001 MS 0006937-62.2013.8.12.0001, Relator: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha, Data de Julgamento: 25/10/2016, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 27/10/2016)


Súmulas e OJs que citam Artigo 44


Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

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 DA PENA DE MULTA

DAS ESPÉCIES DE PENA (Seções neste Capítulo) :