LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

LEP / 1984 - Do Excesso ou Desvio

VER EMENTA

Do Excesso ou Desvio

Art. 185.

Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

Art. 186.

Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
Arts.. 187 ... 193  - Capítulo seguinte
 Da Anistia e do Indulto

Dos Incidentes de Execução (Capítulos neste Título) :