CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 216-A - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

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Assédio sexual

Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único.
§ 2 ºA pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 216-A

Lei:CP   Art.:art-216a  
19/05/2023 STJ Acórdão

PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 213, § 1.º DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO MAJORADO). ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL (ASSÉDIO SEXUAL). ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL (SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE) E ART. 218-B DO CÓDIGO PENAL (FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO ...
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rever a conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório e não apenas a valoração de provas. Assim, a análise do pedido é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.4. Valorar provas é dizer se determinado meio probatório é juridicamente apto para demonstrar a ocorrência de determinado evento, como, por exemplo, a discussão acerca da possibilidade de prova exclusivamente testemunhal comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto. Essa não é a situação dos autos, em que a pretensão é a de que seja reexaminado o conteúdo das provas produzidas.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 1.977.564/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
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14/09/2020 TJ-RS Acórdão

Apelação - Não Classificado CNJ

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 218-B DO CÓDIGO PENAL. ASSEDIO SEXUAL. ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA INCONCLUSIVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Afastada a preliminar de nulidade da instrução porque a nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal apenas possibilitou às partes perguntarem diretamente às testemunhas, sem a necessidade de mediação do juiz, o que não significa que este esteja impedido de participar da produção da prova. 2. Reconhecida a nulidade parcial da sentença no ponto em que, após examinar a prova, determinou a cisão processual no tocante ao 2º e 5º fatos para fins de aditamento da denúncia, mesmo após o oferecimento de memoriais pelo Ministério Público requerendo a condenação do réu por tais fatos, nos termos da denúncia, em evidente afronta ao princípio acusatório e quando já preclusa a oportunidade para tanto 3. A prova carreada aos autos não autoriza a manutenção da condenação do réu pelo delito de favorecimento à prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescente, haja vista que calcada tão-somente em trechos de conversas capturados nas interceptações telefônicas, que não foram corroborados em juízo pela vítima, que sequer compareceu para prestar suas declarações, ou por qualquer outro meio de prova. 4. Mantida a sentença absolutória no que tange aos terceiro e quatro fatos descritos na denúncia diante da manifesta insuficiência da prova para fins de condenação. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. APELO DA DEFESA PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70083061879, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em: 04-03-2020)
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21/03/2024 TJ-SC Acórdão

Habeas Corpus (Criminal)

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL [ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL] E ASSÉDIO SEXUAL [ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL]. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DATAS E HORÁRIO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O AMPLO EXERCÍCIO DE DEFESA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE BEM DELIMITA A CONDUTA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROPRIEDADE. VERSÃO DA VÍTIMA AMPARADA MINIMAMENTE NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL APENAS QUANDO FOR POSSÍVEL IDENTIFICAR A ILEGALIDADE INVOCADA DE PLANO E SEM QUALQUER ESFORÇO INTERPRETATIVO. PRECEDENTES. DISCUSSÃO APRONFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE COMPETIRÁ À INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5009422-31.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 21-03-2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 216-B  - Capítulo seguinte
 DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual

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