CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 208 - Código Penal / 1940

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
CÓDIGO PENAL

Arts. 51 ... 207 ocultos » exibir Artigos
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Arts. 209 ... 361 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 208

LeiCP   Art.art-208  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – EXPOSIÇÃO E SUJEIÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E DEMAIS INTEGRANTES DA COMUNIDADE LGBTI+ A GRAVES OFENSAS AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPERAÇÃO IRRAZOÁVEL DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO INSTITUÍDOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, art. 5º, incisos XLI e XLII) ...
+1838 PALAVRAS
...
direta de inconstitucionalidade por omissão, nesse contexto, tem por objetivo provocar legítima reação jurisdicional que, expressamente autorizada e atribuída ao Supremo Tribunal Federal pela própria Carta Política, destina-se a impedir o desprestígio da Lei Fundamental, a neutralizar gestos de desprezo pela Constituição, a outorgar proteção a princípios, direitos e garantias nela proclamados e a obstar, por extremamente grave, a erosão da consciência constitucional. Doutrina. Precedentes do STF. (STF, ADO 26, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
06/10/2020 • Acórdão em AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

STJ


ACÓRDÃO
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Cabimento. Hipóteses restritas. Pretensão de rediscussão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo regimental. 2. A parte embargante alega omissões e contradições no acórdão, apontando: (i) ausência de reconhecimento de impugnação específica às Súmulas 7 e 83/STJ; (ii) aplicação indevida da Súmula 182/STJ; e (iii) omissão na análise de nulidades ...
+298 PALAVRAS
...
art. 619; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1746600/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/02/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1281062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 09/03/2020; STJ, EDcl na APn 843/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 23/04/2018. (STJ, EDcl no AREsp n. 2.948.323, Relator(a): Joel Ilan Paciornik, julgado em 12/3/2024, DJEN de 17/11/2025.)
17/11/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

PARTES DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

PARTES NESTE CONTEÚDO: