CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 203 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

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Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, de dois contos a dez contos de réis, alem da pena correspondente à violência.
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 203

Lei:CP   Art.:art-203  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. DENÚNCIA. INJÚRIA QUALIFICADA PELA DISCRIMINAÇÃO RACIAL - ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - ART. 203 DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Está configurada a conexão probatória ou instrumental (art. 76, III, do Código de Processo Penal - CPP) entre os crimes imputados ao investigado, haja vista que se inserem no mesmo contexto fático, estando as provas dos delitos interligadas, a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 76, III, do CPP. 2. Aplica-se o Enunciado n. 122 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal".3. Conflito de competência conhecido para declarar compete o Juízo Federal da 1ª Vara de Bagé - SJ/RS, o suscitante. (STJ, CC 156.215/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 22/10/2018)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA | 22/10/2018

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000280-46.2017.4.05.8100 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EMBARGANTE: JIHO (...) e outros ADVOGADO: Andrea De (...) e outros ADVOGADO: (...) EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - Pleno MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Heloisa Silva De Melo PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL...
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Trabalho acarretaria, como lembrou o voto-vencido, pelo menos três crimes autônomos: contra a legislação do trabalho, contra a ordem tributária e contra a fé pública, com a cominação de penas conjugadas que iram além da necessária proporcionalidade que deve medrar as sanções advindas da esfera penal. 7. Embargos infringentes providos para, em prevalecendo o voto-vencido, absolver o embargante das penas do art. 297, § 3º, inciso II, do Código Penal), ficando as penas restritivas de liberdade em conformidade com os demais critérios do acórdão, os quais não foram objeto de dissenso. (TRF-5, PROCESSO: 00002804620174058100, EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), PLENO, JULGAMENTO: 31/08/2022)
Acórdão em Embargos Infringentes e de Nulidade | 31/08/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 203 DO MESMO DIPLOMA. DIREITOS TRABALHISTAS TITULARIZADOS POR APENAS UM TRABALHADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO. ATOS DECISÓRIOS ANULADOS. DETERMINADA REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL. APELAÇÕES PREJUDICADAS.1. As rés K.C.P.B., R.B.G. e A.P.F.S.P. foram denunciadas como incursas nas sanções do art. 171, c/c art. 14, inciso II, ...
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competente para apurar, processar e julgar o presente feito, nos termos da jurisprudência. 6. Anulado, de ofício, os atos decisórios, realizada a emendatio libelli no que tange à imputação de prática do crime de estelionato tentado, recapitulando-a para o artigo 203 do Código Penal e determinado o encaminhamento do feito a uma das varas da Justiça Estadual de São Paulo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 383 e primeira parte do artigo 70, ambos do Código de Processo Penal.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0001994-46.2015.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 07/06/2022, Intimação via sistema DATA: 10/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 10/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 208  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

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