CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 203 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

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Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, de dois contos a dez contos de réis, alem da pena correspondente à violência.
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 203

LeiCP   Art.art-203  

TRF-1


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 149 E ART. 203, AMBOS DO CP. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADORES DE CONDIÇÕES DEGRADANTES, TRABALHO FORÇADO, JORNADA EXAUSTIVA OU SERVIDÃO POR DÍVIDA SUPORTADOS PELOS TRABALHADORES. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE DO DIRETO PENAL E DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. ABSOLVIÇÃO. 1. O artigo 149 do Código Penal...
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3. As irregularidades trabalhistas são passíveis de responsabilização por aquele ramo do direito, como de fato foram, mas não ensejam, de plano, a responsabilidade penal, pois esta exige, além da demonstração do nexo causal entre conduta e resultado, consciência e vontade, quando se tratar de crime doloso. 4. Apelação da defesa a que se dá provimento. Extinção da punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição pela pena em concreto. (TRF-1, ACR 0028538-43.2012.4.01.3900, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 06/02/2025 PAG PJe 06/02/2025 PAG)
06/02/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TRF-1


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 203 DO CP. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ART. 149 DO CP. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. DELITO NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, IV, DO CPP, MANTIDA. 1. ...
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apontam para um contexto de condição degradante de trabalho. 9. Apelação do Ministério Público Federal prejudicada, pela extinção da punibilidade com relação ao art. 203, caput, do CP. 10. Apelação do réu provida, para reformar a sentença e absolvê-lo da prática do crime do art. 149, caput, do CP. (TRF-1, ACR 0001394-76.2017.4.01.4302, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 06/12/2022 PAG PJe 06/12/2022 PAG)
06/12/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 208  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

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