CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 47 - CLT / 1943

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DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

Arts. 41 ... 46 ocultos » exibir Artigos
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do Art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.
Arts. 47-A ... 48 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:CLT   Art.:art-47  

TJ-SP Regime Estatutário


EMENTA:  
Inconstitucionalidade formal da Lei n. 1.731, de 01 de abril de 2019, atualizada pela Lei nº 1.820, de 22 de dezembro de 2021, de Monteiro Lobato - Competência do Poder Legislativo para a criação de cargos, empregos e funções de seus serviços públicos, bem como a iniciativa de fixar as correspondentes remunerações - Atos normativos concretizados por Resolução expedida pela Casa Legislativa sem a participação do Poder Executivo - Parâmetro constitucional correspondente aos artigos 19 e 20, inciso III da Constituição do Estado de São Paulo - Matéria editada por resolução, sem a participação do Poder ...
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"Assessor Especial", "Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativo", "Assessor Especial adjunto para Assuntos Jurídicos e Legislativo", "Assessor Transporte", "Chefe Geral da Área de Saúde", "Chefe dos Serviços de Saúde", "Chefe de Secretaria", "Diretor de Escola", "Professor Coordenador", "Supervisor em Orientação Escolar" e "Vice-Diretor de Escola", e das respectivas atribuições, constantes do Anexo IV, da Lei nº 1.722, de 30 de janeiro de 2019, do Município de Monteiro Lobato. Modulação do julgado para que produza efeitos a partir de 120 dias contados do julgamento - Irrepetibilidade dos valores recebidos pelos ocupantes dos cargos em comento - Pedido julgado procedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2077046-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/09/2023; Data de Registro: 23/09/2023)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 23/09/2023

TJ-SP Regime Estatutário


EMENTA:  
Inconstitucionalidade formal da Lei n. 1.731, de 01 de abril de 2019, atualizada pela Lei nº 1.820, de 22 de dezembro de 2021, de (...) - Competência do Poder Legislativo para a criação de cargos, empregos e funções de seus serviços públicos, bem como a iniciativa de fixar as correspondentes remunerações - Atos normativos concretizados por Resolução expedida pela Casa Legislativa sem a participação do Poder Executivo - Parâmetro constitucional correspondente aos artigos 19 e 20, inciso III da Constituição do Estado de São Paulo - Matéria editada por resolução, ...
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"Assessor Especial", "Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativo", "Assessor Especial adjunto para Assuntos Jurídicos e Legislativo", "Assessor Transporte", "Chefe Geral da Área de Saúde", "Chefe dos Serviços de Saúde", "Chefe de Secretaria", "Diretor de Escola", "Professor Coordenador", "Supervisor em Orientação Escolar" e "Vice-Diretor de Escola", e das respectivas atribuições, constantes do Anexo IV, da Lei nº 1.722, de 30 de janeiro de 2019, do Município de Monteiro Lobato. Modulação do julgado para que produza efeitos a partir de 120 dias contados do julgamento - Irrepetibilidade dos valores recebidos pelos ocupantes dos cargos em comento - Pedido julgado procedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2077046-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/09/2023; Data de Registro: 23/09/2023)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 23/09/2023

TRT-1


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 47 DA CLT. A multa prevista no art. 47 da CLT tem caráter administrativo, o valor arrecadado reverte-se ao Tesouro Nacional e não em favor do empregado. Ademais, deve ser aplicada por auditor fiscal do trabalho e não por juiz do trabalho. Recurso do Autora improvido. MULTA DO ART. 467 DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA. Negado o vínculo de emprego em defesa, todos os títulos rescisórios resultaram controvertidos, não abarcando a lide trabalhista verbas incontroversas a atrair a incidência da multa a que alude o artigo 467, da CLT. Recurso da Autora improvido. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA. O entendimento jurisprudencial dominante é de que, uma vez reconhecido o vínculo de emprego, sem o pagamento das verbas objeto do distrato, devida a multa d art. 477, § 8º da CLT. Exegese da Súmula 30 do TRT/1ª Região. Recurso da Autora provido. (TRT-1, Processo N. 0100091-78.2022.5.01.0227 - DEJT 2023-03-11)
Acórdão | 11/03/2023
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