CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

CLT / 1943 - DO VALOR DAS ANOTAÇÕES

VER EMENTA

DO VALOR DAS ANOTAÇÕES

Art. 40.

A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
II - ;
III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.
Arts.. 41 ... 48  - Seção seguinte
 DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Seções neste Capítulo) :