CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 402 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos Arts. 404, 405 e na Seção II
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Petições comentadas sobre Artigo 402

Petição comentada

Contrato de Aprendiz

Caso o Aprendiz seja um menor entre 14 e 18 anos, ele deverá ser assistido pelo seu representante legal, que também deverá constar no preâmbulo contratual e assinar o contrato. CLT - "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos."

Jurisprudências atuais que citam Artigo 402

LeiCLT   Art.art-402  

TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. SAT/RAT. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES PAGOS A MENOR/JOVEM APRENDIZ. DISTINÇÃO. MENOR ASSISTIDO. LEGALIDADE ESTRITA. 1. A contribuição previdenciária a cargo do empregador sob o regime geral da previdência social, prevista no art. 22, I, da Lei n.º 8.212/91, é constitucional ...
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do art. 28 da Lei 8.212 de 1991, devendo ser excluída de sua incidência apenas as verbas que se enquadrem nas hipóteses do art. 28, § 9º, da mesma Lei, que, em regra, possuem caráter indenizatório. Precedentes. 9. Apelação não provida. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50365718720234036100, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em: 28/02/2025, Intimação via sistema DATA: 06/03/2025)
06/03/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. REMUNERAÇÃO PAGA. MENORES APRENDIZES. INCIDÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE MENOR/JOVEM APRENDIZ E MENOR ASSISTIDO. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS.  1. A Constituição Federal estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade mediante contribuições sociais, dentre outros recursos, nos termos do art. 195 da Constituição Federal.  2. O art. 227...
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, aos jovens aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.  7. Há previsão legal acerca da incidência da contribuição previdenciária e do FGTS sobre os valores correspondentes à remuneração percebida pelos jovens aprendizes, que se considera salário.    8. Neste sentido, tal remuneração deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias, sendo incabível pedido de restituição e/ou compensação dos valores recolhidos sob este título.    9. Recurso desprovido. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50196098620234036100, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em: 12/12/2024, Intimação via sistema DATA: 13/12/2024)
13/12/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 411 ... 414  - Seção seguinte
 DA DURAÇÃO DO TRABALHO

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (Seções neste Capítulo) :