Arts. 424 ... 431 ocultos » exibir Artigos
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Art. 433 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 432
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. É inviável o recurso extraordinário com agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo.
2. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1366385 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 13/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
TRF-3
ACÓRDÃO
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. REMUNERAÇÃO PAGA. MENORES APRENDIZES. INCIDÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE MENOR/JOVEM APRENDIZ E MENOR ASSISTIDO. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. 1. A Constituição Federal estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade mediante contribuições sociais, dentre outros recursos, nos termos do art. 195 da Constituição Federal. 2. O art. 227...
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..., aos jovens aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. 7. Há previsão legal acerca da incidência da contribuição previdenciária e do FGTS sobre os valores correspondentes à remuneração percebida pelos jovens aprendizes, que se considera salário. 8. Neste sentido, tal remuneração deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias, sendo incabível pedido de restituição e/ou compensação dos valores recolhidos sob este título. 9. Recurso desprovido.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50196098620234036100, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em: 12/12/2024, Intimação via sistema DATA: 13/12/2024)
13/12/2024 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA