CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 432 - CLT / 1943

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DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM

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Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
§ 2º Revogado.
Art. 433 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 432

Lei:CLT   Art.:art-432  
12/08/2022 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1. JOVEM APRENDIZ. INOBSERVÂNCIA DA JORNADA LEGAL. HORAS EXTRAS EVENTUAIS.DESCONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.Embora preenchidos os critérios formais para a caracterização do contrato de aprendizagem, elencados no caput do artigo 428, da CLT, c/c seu parágrafo único, a empresa não respeitou a jornada de seis horas pactuada com o aprendiz, à luz do artigo 432, da CLT, obrigando-lhe a fazer uma jornada inconciliável com esse tipo especial de ...
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do art. 927, I, do CPC das decisões proferidas pelo STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Sob tais premissas, independentemente do trânsito em julgado da decisão do STF, na ADI 5766, proferida em 20/10/2021 (ED/ADI agendado para: 10/06/2022 a 20/06/2022, foram rejeitados pela SUPREMA CORTE conforme certidão datada de 21/06/2022), apenas a reclamada pagará os honorários de sucumbência ao advogado do reclamante, a justificar a exclusão da condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária, no presente feito. Prejudicado o pedido sucessivo quanto à redução do percentual aplicado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO     (TRT-1, 0100083-28.2021.5.01.0004 - DEJT 2022-08-12, Rel. EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, julgado em 01/08/2022)
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15/02/2024 TRT-2 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
NULIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. JORNADA DE TRABALHO ACIMA DO PERMISSIVO LEGAL PARA A ESPÉCIE. ARTIGO 432, DA CLT. Os cartões de ponto da obreira, ainda que apresentem rubricas assinadas como "curso", foram invalidados pelo depoimento da própria testemunha da ré. Logo, andou bem a r. decisão primária ao fixar a jornada obreira de "segunda a quinta-feira, das 09h às 15h, com 15min de intervalo, sendo que 2 vezes na semana (segundas e tercças-feiras), prorrogada até 17 horas, e as sexta das 08h às 14h". E, diante de tal jornada, constatou-se a extrapolação do limite legal de 06h/dia, mencionado no artigo 432, da CLT, ...
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contrato de aprendizagem, com fulcro no artigo 9º, da CLT. E, nesta linha, ao contrário do que quer fazer crer a recorrente, a fraude implica responsabilidade solidária dos envolvidos, o que decorre da Lei (artigos 9º, da CLT e artigo 942, do CCB), como bem decidiu a Origem, pouco importando se a real empregadora da autora era a 1ª ré. Cabia à 2ª reclamada acompanhar as atividades da reclamante, exatamente com o intuito de garantir o desenvolvimento da aprendizagem nos moldes legais, o que, contudo, não ocorreu. (TRT-2; Processo: 1001564-40.2022.5.02.0003; Relator(a). IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA; Órgão Julgador: 18ª Turma - Cadeira 2; Data: 15/02/2024)
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18/08/2017 TST Acórdão

AIRR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. ARTIGO 896, § 1º- A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS INTRANSPONÍVEIS. I - Com o advento da Lei nº 13.015/14, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A...
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, 432 da CLT, divergência jurisprudencial e contrariedade à Sumula 60, II, do TST, sem expor as razões do pedido de reforma mediante demonstração analítica de como a tese utilizada pelo Tribunal Regional viola cada dispositivo elencado ou contraria o precedente sumular ou os arestos paradigmas trazidos à colação. VI- Por tratar-se de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, sua ausência inviabiliza o processamento do apelo, ante a falta de demonstração analítica das violações alegadas, na esteira dos precedentes desta Corte. VII - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 11310-83.2016.5.18.0141, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 16/08/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/08/2017)
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