Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 391
Família e Sucessões
22/04/2025
Dia das Mães 2026: Uma análise jurídica sobre os Direitos da Maternidade
O Dia das mães representa uma lembrança sobre os direitos previstos na legislação brasileira de proteção à maternidade.Jurisprudências atuais que citam Artigo 391
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000385-91.2021.4.03.6207
RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR MS
RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: (...) CAROLINE (...)
Advogado do(a) RECORRIDO: TAYSEIR PORTO MUSA - MS19182-A
OUTROS PARTICIPANTES:
EMENTA
Dispensada nos termos da lei.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000385-91.2021.4.03.6207, Rel. Juiz Federal FERNANDO NARDON NIELSEN, julgado em 17/08/2023, DJEN DATA: 23/08/2023)
TRT-2
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. PROCURAÇÃO. CERTIFICADORA PRIVADA ZAPSIGN. VALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001. LEI Nº 11.419/2006. A procuração assinada digitalmente por meio de autoridade certificadora privada (ZapSign) possui validade jurídica quando contém elementos que garantem autenticidade e integridade do documento, especialmente código verificador e relatório de eventos do signatário. Atende ao disposto no artigo 10...
+424 PALAVRAS
..., alínea "b", do ADCT e artigo 391 da CLT. COMPENSAÇÃO. FÉRIAS VENCIDAS PAGAS. DEDUÇÃO. Férias do período aquisitivo 2023/2024 efetivamente pagas e gozadas pela reclamante conforme recibo assinado. Dedução deferida. Sentença parcialmente reformada. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
(TRT-2; Processo: 1001303-83.2024.5.02.0010; Relator(a). LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 4; Data: 18/03/2026)
18/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA