CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 87 - Constituição Federal / 1988

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DOS MINISTROS DE ESTADO

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 87

Lei:CF   Art.:art-87  

STF Tema nº 562 do STF


Tema 562: Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.

Tese: Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 562, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/08/2012, publicado em 22/05/2020)
Tema | 22/05/2020

STF Tema nº 589 do STF


Tema 589: Revisão de renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos IV do art. 84 e do inciso II do art. 87 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria 5.188/99) e maio de 2004 (Decreto 5.061/2004), conforme disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.

Tese: A questão da adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria n. 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto n. 5.061/2004), conforme o disposto nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 589, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 21/09/2012, publicado em 21/09/2012)
Tema | 21/09/2012

STF Tema nº 77 do STF


Tema 77: Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI e LIV; 21, XI; 22, IV; 37, XXI; 87, parágrafo único, II; 109, I; e 170, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais.

Tese: Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 77, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 03/05/2008, publicado em 20/05/2009)
Tema | 20/05/2009
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

Lei:CF   Art.:art-87  

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA MÉDICA DE VEREADOR PELO PRAZO DE 90 DIAS. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE. DESCABIMENTO. ART. 56, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 87, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A Lei Orgânica do Município de Saubara, no seu art. 40, caput, estabelece que, em caso de licença ...
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...
probabilidade do direito do Agravante, a importar na manutenção da decisão que indeferiu o pedido liminar. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.   ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 8023678-87.2023.8.05.0000 e Agravo Interno nº 8023678-87.2023.8.05.0000.1, em que figura como Agravante EDSON DOS SANTOS e, como Agravado, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUBARA. Acordam os Desembargadores integrantes desta Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto condutor. Salvador, (...), de de 2023. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8023678-87.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 08/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/11/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA MÉDICA DE VEREADOR PELO PRAZO DE 90 DIAS. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE. DESCABIMENTO. ART. 56, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 87, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A Lei Orgânica do Município de Saubara, no seu art. 40, caput, estabelece que, em caso de licença ...
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probabilidade do direito do Agravante, a importar na manutenção da decisão que indeferiu o pedido liminar. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 8023678-87.2023.8.05.0000 e Agravo Interno nº 8023678-87.2023.8.05.0000.1, em que figura como Agravante EDSON DOS SANTOS e, como Agravado, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAUBARA Acordam os Desembargadores integrantes desta Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto condutor. Salvador, (...), de de 2023. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 8023678-87.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 08/11/2023)
Acórdão em Agravo | 08/11/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto por BRADESCO SAÚDE S.A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de Acórdão da Primeira Câmara Cível, que negou provimento à Apelação interposta pela ora Recorrente e, deu provimento ao Recurso interposto pela Autora.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a Recorrente em síntese, que o Acórdão recorrido violou o artigo 20 da Lei nº. 9.656, de 1998   É o relatório.   O Superior Tribunal de Justiça, constatando a ...
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negativa foi fundamentada na alegação de inexistência contratual, permitindo-se, em tese, a discussão da execução contratual, garantia constitucional que lhe é assegurada. Precedentes jurisprudenciais.    Observa-se da leitura do trecho acima colacionado, que este Tribunal de Justiça divergiu do entendimento firmado pelo E. STJ em precedente obrigatório.   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do CPC, encaminhem-se os presentes autos à Exma. Sra. Relatora, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0555818-32.2018.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 10/07/2023)
Acórdão em Apelação | 10/07/2023
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Arts.. 89 ... 90  - Subseção seguinte
 DO CONSELHO DA REPÚBLICA

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