Art. 1
º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 º de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 º de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
LEI REVOGADA
Art. 2
º A partir de 1 º de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
LEI REVOGADA
Art. 3
º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 º , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
LEI REVOGADA
Art. 4
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA