Decreto nº 5061 (2004)

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Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de maio de 2004.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:

Art. 1

º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 º de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 º de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. LEI REVOGADA

Art. 2

º A partir de 1 º de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
LEI REVOGADA

Art. 3

º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 º , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
LEI REVOGADA

Art. 4

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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