Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 5 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 5

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-5  

STF Tema nº 77 do STF


Tema 77: Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI e LIV; 21, XI; 22, IV; 37, XXI; 87, parágrafo único, II; 109, I; e 170, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais.

Tese: Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 77, Relator(a): MIN. EROS GRAU, julgado em 03/05/2008, publicado em 20/05/2009)
Tema | 20/05/2009
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-5  

TRF-1


EMENTA:  
VOTO/EMENTAPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. PERITO EQUIDISTANTE DAS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte Autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inaugural para condenar o INSS na concessão do benefício de auxílio-doença ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez. 2. O Juízo a quo entendeu que não restou comprovada a incapacidade laborativa exigida para a concessão do benefício almejado. 3. Nas razões recursais, pugna a parte Recorrente pela anulação/reforma da sentença argumentando, em síntese, que: apresenta incapacidade que a destitui da capacidade de desempenhar plenamente suas atividades laborais, o que ficou comprovado com a documentação ...
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benefício almejado. Não restando caracterizada incapacidade, desnecessária a análise dos demais requisitos. Nesse sentido, sem olvidar das alegações trazidas em sede de recurso, mantenho a sentença intocada. 8. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso. Esclareço, por pertinente, que a coisa julgada na espécie deve produzir efeitos "secundum eventum litis", de forma que, demonstrando a parte autora, em momento posterior, o atendimento dos requisitos, poderá postular novo benefício.9. CONDENO a parte Recorrente, pois que vencida, no pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, porém suspendo a respectiva cobrança em razão da assistência judiciária gratuita deferida na sentença. DEIXO DE CONDENAR no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ante a não apresentação das contrarrazões.10. É como VOTO. (TRF-1, AGREXT 1010903-98.2021.4.01.3000, MARCELO STIVAL, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - AC, PJe Publicação 03/10/2023 PJe Publicação 03/10/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 03/10/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
DANO MATERIAL E MORAL – SAQUES FEITOS NA CONTA-POUPANÇA DO AUTOR – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO (DANOS MATERIAIS) - DEMONSTRADA OMISSÃO OU FALHA DA RÉ (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000344-67.2021.4.03.6327, Rel. Juiz Federal FLAVIA PELLEGRINO SOARES, julgado em 14/03/2023, DJEN DATA: 22/03/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. CANCELAMENTO DA PROVA DE CONCURSO NO DIA DE SUA REALIZAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE, APENAS NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001055-69.2021.4.03.6134, Rel. Juiz Federal ANGELA CRISTINA MONTEIRO, julgado em 20/05/2022, DJEN DATA: 25/05/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 25/05/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Partes

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