IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 84
STF Tema nº 1267 do STF
TEMA
Tema 1267: Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
Tese: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023, publicado em 19/05/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
+82 PALAVRAS
... e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.Tese: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023, publicado em 19/05/2025)
19/05/2025 •
Tema
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STF Tema nº 1326 do STF
TEMA
Tema 1326: Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese: A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1326, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 05/10/2024, publicado em 05/10/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese: A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1326, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 05/10/2024, publicado em 05/10/2024)
05/10/2024 •
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STF Tema nº 1216 do STF
TEMA
Tema 1216: Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º...
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1216, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/05/2022, publicado em 13/05/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º...
+54 PALAVRAS
... atribuições de uma Delegacia, mas não estabelecida na estrutura organizacional da Polícia Civil cearense.Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1216, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/05/2022, publicado em 13/05/2022)
13/05/2022 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 84
STF Tema nº 1267 do STF
TEMA
Tema 1267: Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
Tese: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023, publicado em 19/05/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, ...
+82 PALAVRAS
... e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.Tese: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1267, Relator(a): MIN. FLÁVIO DINO, julgado em 02/09/2023, publicado em 19/05/2025)
19/05/2025 •
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STF Tema nº 1326 do STF
TEMA
Tema 1326: Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese: A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1326, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 05/10/2024, publicado em 05/10/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese: A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1326, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 05/10/2024, publicado em 05/10/2024)
05/10/2024 •
Tema
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STF Tema nº 1216 do STF
TEMA
Tema 1216: Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º...
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1216, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/05/2022, publicado em 13/05/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º...
+54 PALAVRAS
... atribuições de uma Delegacia, mas não estabelecida na estrutura organizacional da Polícia Civil cearense.Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1216, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 13/05/2022, publicado em 13/05/2022)
13/05/2022 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA