CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 240 - Constituição Federal / 1988

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DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

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Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 240

Lei:CF   Art.:art-240  

STF Tema nº 569 do STF


Tema 569: Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado "Sistema S".

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e do inciso II do art. 37 e do art. 240 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de realização de concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado "Sistema S".

Tese: Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 569, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 20/08/2014, publicado em 17/09/2014)
Tema | 17/09/2014

STF Tema nº 1294 do STF


Tema 1294: Incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 149; 150, I; 195, I; 212; 227; e 240, da Constituição Federal, se o valor pago a título de bolsa para o jovem aprendiz deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas a terceiros.

Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1294, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/03/2024, publicado em 16/03/2024)
Tema | 16/03/2024

STF Tema nº 1221 do STF


Tema 1221: Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 149, 150, I, 195, I, a, e II, 212 e 240 da Constituição Federal, a possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, de modo que apenas os valores líquidos de tributos recebidos pelo empregado expressariam a folha de salários.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1221, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2022, publicado em 17/06/2022)
Tema | 17/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 240

Lei:CF   Art.:art-240  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC 33/2001. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III...
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...
, II do CPC, inexiste no acórdão qualquer ofensa aos referidos dispositivos legais.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001643-55.2020.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 09/08/2021, Intimação via sistema DATA: 12/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/08/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC 33/2001. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA IMPETRANTE REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III...
« (+404 PALAVRAS) »
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, II do CPC, inexiste no acórdão qualquer ofensa aos referidos dispositivos legais.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010031-89.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/03/2023, Intimação via sistema DATA: 30/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EC 33/2001. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III...
« (+405 PALAVRAS) »
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, II do CPC, inexiste no acórdão qualquer ofensa aos referidos dispositivos legais.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004243-87.2018.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/04/2022, Intimação via sistema DATA: 28/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/04/2022
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