CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 212 - Constituição Federal / 1988

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DA EDUCAÇÃO

Arts. 205 ... 211 ocultos » exibir Artigos
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
§ 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.
§ 8º Na hipótese de extinção ou de substituição de impostos, serão redefinidos os percentuais referidos no caput deste artigo e no inciso II do caput do art. 212-A, de modo que resultem recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como os recursos subvinculados aos fundos de que trata o art. 212-A desta Constituição, em aplicações equivalentes às anteriormente praticadas.
§ 9º A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
Arts. 212-A ... 214 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 212

LeiCF   Art.art-212  

STF Tema nº 914 do STF


TEMA
Tema 914: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, XXXV, LIV, LV ...
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constitucional da contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela Lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 914, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 02/09/2016)
Tema
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STF Tema nº 1294 do STF


TEMA
Tema 1294: Incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 149; 150, I; 195, I; 212; 227; e 240, da Constituição Federal, se o valor pago a título de bolsa para o jovem aprendiz deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas a terceiros.

Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1294, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/03/2024, publicado em 16/03/2024)
16/03/2024 • Tema
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STF Tema nº 1221 do STF


TEMA
Tema 1221: Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 149, 150, ...
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infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1221, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/06/2022, publicado em 17/06/2022)
17/06/2022 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 212

LeiCF   Art.art-212  

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. TEMAS ESTRANHOS À SOLUÇÃO ADOTADA PELO COLEGIADO: OMISSÃO INEXISTENTE. EXCLUSÃO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO, EM PARTE, APENAS PARA REGISTRAR A APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 327. 1. Uma vez reconhecida a inobservância do devido processo legal e determinada, por esse motivo, a exclusão da inscrição do autor no cadastro de inadimplentes, inexistente suposta omissão em relação à possibilidade de se incluir o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos ...
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prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial”. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. (STF, ACO 3196 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2023 PUBLIC 10-07-2023)
10/07/2023 • Acórdão em EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO MEMBRO EM CADASTROS FEDERAIS DE INADIMPLÊNCIA. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. RE 1.067.086, DA MINHA RELATORIA (TEMA 327 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL). INVIABILIDADE. INVESTIMENTO MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS PROVENIENTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF, ART. 212). RECEITAS DA LEI DE REPATRIAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA ...
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na base de cálculo do investimento mínimo com manutenção e desenvolvimento do ensino ‘até 31.12.2017’ (ou seja, não necessariamente no exercício de 2016), nos termos da Lei e da fundamentação do julgado. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. Majoração em 20% do valor da verba honorária anteriormente fixada (art. 85, § 11, do CPC/2015). (STF, ACO 3078 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 19-11-2021 PUBLIC 22-11-2021)
22/11/2021 • Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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