CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 213 - Constituição Federal / 1988

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DA EDUCAÇÃO

Arts. 205 ... 212-A ocultos » exibir Artigos
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 213

Lei:CF   Art.:art-213  

STF Tema nº 914 do STF


Tema 914: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, XXXV, LIV, LV e LXIX; 146, III; 149; 150, II; 174; 212; 213; 218 e 219 da Constituição Federal, a delimitação do perfil constitucional da contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela Lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 914, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 02/09/2016)
Tema |
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 213

Lei:CF   Art.:art-213  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III).  No ...
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inexiste ofensa aos referidos preceitos legais. Verifica-se que os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pela embargante, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003333-08.2022.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 04/12/2023, Intimação via sistema DATA: 11/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/12/2023

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pela Quarta Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais, assim ementado (fl. 83, Vol. 1): ENSINO PÚBLICO. GRATUIDADE DISPOSTA DE FORMA AMPLA NO ART. 206, IV, DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE N. 12 DO STF. COBRANÇA SEM PREVISÃO LEGAL E SEM A INSTITUIÇÃO POR ENTE DOTADO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFORME ART 11, CAPUT E INCISO I, ...
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Ensino Superior (fl. 88, Vol. 1). Em decisão proferida pelo Juiz Federal Coordenador da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, determinou-se a devolução dos autos à Turma Julgadora para fins de eventual adequação ao Tema 535, da repercussão geral (fl. 131, Vol. 1). Entretanto, a Turma recursal negou-se à adequação do julgado ao referido paradigma ao fundamento de que embora parte da fundamentação tenha sido superada pelo julgamento do STF, no sentido da possibilidade de cobrança nos cursos de especialização, o acórdão está assentado em fundamentos sólidos de ordem legal, os quais, por si só, são capazes de levar à manutenção do julgado” (fl. 136, Vol. 1). Em novo juízo de admissibilidade, o Recurso Extraordinário foi admitido e remetidos os autos ao STF (fl. 138, Vol. 1). É o relatório. (STF, RE 1226096, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 07/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08/10/2019 PUBLIC 09/10/2019)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 09/10/2019

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Anote-se que os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III).  No ...
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inexiste ofensa aos referidos preceitos legais. Verifica-se que os argumentos das embargantes denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.   O v. acórdão embargado abordou todas as questões apontadas pelas embargantes, inexistindo nela, pois, qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Cabe salientar que ainda que os embargos de declaração opostos tenham o propósito de prequestionamento é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5013918-28.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 04/12/2023, Intimação via sistema DATA: 07/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/12/2023
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