CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.891 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

Arts. 1.888 ... 1.890 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
Art. 1.892 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.891

Lei:CC   Art.:art-1891  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. VALORES. BLOQUEIO. MAIORIDADE. LEVANTAMENTO. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os direitos das crianças devem ser interpretados em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/1990. Deve-se considerar a doutrina da proteção integral da criança, que compreende o princípio do seu melhor interesse. As medidas a serem tomadas nos processos que envolvem crianças devem sempre observar o melhor interesse destas, interesse que deve prevalecer sobre quaisquer outros. 2. A legislação civil busca resguardar os interesses e o patrimônio das crianças e adolescentes, mesmo que sujeitos ao poder familiar dos pais, salvo por necessidade evidente da prole, mediante prévia autorização do juiz. Arts. 1.689 e 1.891 do Código Civil. 3. O art. 1°, § 1°, da Lei n. 6.858/1980 esclarece que os valores atribuídos a crianças e adolescentes devem ficar depositados em caderneta de poupança e somente serão disponíveis ao menor após completar dezoito (18) anos, salvo para a aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. 4. O imediato levantamento dos valores antes da criança ou adolescente completar dezoito (18) anos é excepcional nos termos da Lei n. 6.850/1980 e depende da demonstração da urgência a justificar a medida. 5. Apelação desprovida. (TJDFT, Acórdão n.1879318, 07299018820238070003, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 12/06/2024, Publicado em: 26/06/2024)
Acórdão em 198 | 26/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.893 ... 1.896  - Seção seguinte
 Do Testamento Militar

Dos Testamentos Especiais (Seções neste Capítulo) :