CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Do Condomínio Necessário

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Do Condomínio Necessário

Art. 1.327.

O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código ( Arts. 1.297 e 1.298 ; 1.304 a 1.307 ).

Art. 1.328.

O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado ( Art. 1.297 ).

Art. 1.329.

Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

Art. 1.330.

Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória.
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