CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 993 - Código Civil / 2002

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DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

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Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 993

LeiCC   Art.art-993  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
Apelação Cível. Atraso na entrega da obra. Recurso adesivo não conhecido. Sucumbência recíproca não configurada, Legitimidade passiva da primeira ré. Responsabilidade do sócio participante perante terceiro. CCB 993,§ único. (TJDFT, Acórdão n.1772805, 07027090520228070008, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Julgado em: 13/10/2023, Publicado em: 03/11/2023)
03/11/2023 • Acórdão em 198
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TJ-SP Conta de Participação


ACÓRDÃO
Apelação. Ação cominatória. Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Preliminares de nulidade por ausência de vênia conjugal para o ajuizamento da demanda e falta de interesse de agir rechaçadas. Inclusão de unidade autônoma em condomínio em "pool" hoteleiro nele explorado, por meio de sociedade em conta de participação entre a ré, administradora hoteleira, sócia ostensiva, e a grande maioria dos demais condôminos, sócios participantes. Direito garantido à autora pela convenção condominial. Condições para ingresso previstas no contrato de sociedade em conta de participação não são oponíveis à autora, porque tal contrato somente é eficaz entre as partes (art. 993, do CC), e porque contrariam a convenção condominial, que é o documento essencial de regramento do condomínio e deve ser observado pela administradora e por todos os condôminos. Previsão do art. 995, do CC, é afastada pelo próprio contrato de sociedade em conta de participação, o qual, como dito, tampouco pode contrariar a convenção condominial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1063755-74.2020.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023)
16/08/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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