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Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 920
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 920
TRT-9
EMENTA:
MULTA CONVENCIONAL. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SALVO PREVISÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. Este Colegiado entende que é devida uma multa convencional por instrumento violado, salvo previsão normativa específica em sentido contrário, em respeito ao princípio da autonomia coletiva previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da CF/88. O montante global da multa convencional a ser aplicada como penalidade por descumprimento patronal deve observar o artigo 412 do CC. No mesmo sentido a OJ 54, SDI-I, do TST: MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). No caso, a cláusula penal estabelece que "Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento, o empregador pagará multa correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, por cláusula descumprida, revertidas em favor do empregado prejudicado. Sentença que se reforma para determinar que a multa convencional deverá ser paga por cláusula descumprida na forma da norma coletiva, observada a limitação contida no art. 412 do Código Civil e OJ 54 do TST.
(TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0000332-17.2023.5.09.0088. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2023-10-04. Publicado no DEJT em 2023-10-09)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista |
09/10/2023
TRT-9
EMENTA:
MULTA CONVENCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. O montante global da multa convencional a ser aplicada como penalidade por descumprimento patronal deve observar o artigo 412 do CC. No mesmo sentido a OJ 54, SDI-I, do TST: MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). Sentença reformada.
(TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0000906-22.2020.5.09.0322. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2023-03-08. Publicado no DEJT em 2023-03-14)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista |
14/03/2023
TRT-9
EMENTA:
MULTA CONVENCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. O montante global da multa convencional a ser aplicada como penalidade por descumprimento patronal deve observar o artigo 412 do CC. No mesmo sentido a OJ 54, SDI-I, do TST: MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916). Sentença reformada.
(TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0000884-61.2020.5.09.0322. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2023-01-31. Publicado no DEJT em 2023-02-06)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
06/02/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 921 ... 926
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Do Título Nominativo
Do Título Nominativo
Dos Títulos de Crédito (Capítulos neste Título) :