CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 473 - Código Civil / 2002

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Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 473

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 473

TJ-SP   15/07/2019
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MOTORISTA UBER - DESCREDENCIAMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL - ALTO ÍNDICE DE CANCELAMENTO DE VIAGENS PELO MOTORISTA - Cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão unilateral, sem aviso prévio em caso de descumprimento da avença pela parte contrária - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10038161320188260011 SP 1003816-13.2018.8.26.0011, Relator: Cesar Luiz de Almeida, Data de Julgamento: 10/11/2011, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2019)

TJ-MS   23/09/2019
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇOS DA UBER - PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A NECESSIDADE DE O MOTORISTA MANTER NOTA MÉDIA MÍNIMA PARA CONTINUAR NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - BAIXAS AVALIAÇÕES E ALTO ÍNDICE DE CANCELAMENTO DE VIAGENS - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrado que o contrato de serviços da Uber prevê a necessidade de o motorista manter nota mínima para continuar exercendo a atividade, e que isto não foi observado pelo autor da ação, diante das altas taxas de cancelamento de viagens e avaliações inferiores à média da cidade, devidamente evidenciadas nos autos, a rescisão contratual não é abusiva e nem legitima a indenização por danos morais. (TJ-MS - AC: 08063039120178120001 MS 0806303-91.2017.8.12.0001, Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan, Data de Julgamento: 18/09/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/09/2019)

TJ-DFT   07/08/2019
JUIZADO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. UBER. RESILIÇÃO. DIREITO POTESTATIVO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO ASSOCIADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela ré contra a sentença que determinou a reintegração do autor na sua plataforma UBER, bem como a condenou ao pagamento de indenização, a título de dano moral. 2. O princípio da autonomia da vontade - informativo das relações contratuais e da livre contratação, direito fundamental constitucionalmente assegurado-, permite à empresa privada a livre escolha daquele que será seu parceiro contratual. 3. O artigo 473 do Código Civil estabelece a resilição unilateral, que se estabelece mediante a denúncia notificada à outra parte. Nos contratos por tempo indeterminado, qualquer dos contraentes pode exercitar o direito de resilição unilateral. No caso, há previsão contratual de rescisão, por qualquer das partes, mediante envio de notificação à outra parte com 7 dias de antecedência, ou imediatamente, sem aviso prévio, por descumprimento destes Termos ou do código de Conduta da Comunidade Uber. Sobressai dos ?prints? dos textos constantes da contestação que a empresa enviou diversas notificações ao recorrido, dando-lhe conta do descumprimento dos termos da avença. Além disso, a empresa informou o encerramento da parceria de forma definitiva, em razão de a conta do recorrido estar em desconformidade com os termos e condições estabelecidas, conforme ?print? da mensagem constante da inicial. Importante notar que o recorrido não impugna as notificações, apenas aduz que há uma única notificação a respeito de taxa de cancelamento e as demais se referem à taxa de aceitação. 4. Assim, além do direito assegurado, a conduta da recorrente também se ampara em cláusula contratual. 5. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (TJ-DF 07156313520188070003 DF 0715631-35.2018.8.07.0003, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 25/07/2019, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

TJ-SP   27/09/2018
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - PLATAFORMA UBER - DESCUMPRIMENTO PELO MOTORISTA DE REGRAS CONTRATUAIS - RESCISÃO LEGÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE REINTEGRAR E INDENIZAR. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação 1003903-66.2018.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2018; Data de Registro: 27/09/2018)

TJ-SP   30/08/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - UBER - TUTELA ANTECIPADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que revoga a tutela antecipada - Possibilidade - Evidências de descumprimento contratual por parte do autor, motorista cadastrado - Contrato que prevê expressamente a possibilidade de rescisão, ainda que imotivada, por ambas as partes - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134822-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018)

TJ-SP   27/11/2018
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Sentença de procedência - Insurgência da ré - Possibilidade. Prestação de Serviços - Intermediação digital para transporte de passageiros - UBER - Descredenciamento de motorista - Autor que pretendeu o restabelecimento do contrato com recredenciamento no sistema UBER - Descabimento - Motorista que mesmo após notificado continuou abaixo da média de avaliação pelos usuários - Alto índice de cancelamento de viagens, o que justificou a inativação de sua conta pela ré - Contrato livremente pactuado, cujo teor era de conhecimento do demandante - O número de reclamações e as avaliações negativas dos usuários acarretaram nota média insuficiente, de forma que a desativação dos serviços por inciativa da ré se deu por justo motivo - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação 1010731-15.2017.8.26.0011; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2018; Data de Registro: 21/08/2018). Recurso improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Por ter sucumbido, fica o autor condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (um mil reais), com isenção por ser beneficiário da justiça gratuita, observados os termos do artigo 98,§3º do CPC. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022034-71.2018.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; N/A - N/A; Data do Julgamento: 27/11/2018; Data de Registro: 27/11/2018)

TJ-RS   23/07/2018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL. UBER. ENCERRAMENTO DA CONTA E DESCADASTRAMENTO DA MOTORISTA. MOTIVAÇÃO PARA A DESATIVAÇÃO DEMONSTRADA. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS AO FEITO QUE POSSIBILITARAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE DEMANDADA, DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM OS TERMOS DA PLATAFORMA. JUSTA CAUSA PARA A DESATIVAÇÃO DA CONTA. SITUAÇÃO QUE VIABILIZA A RESCISÃO CONTRATUAL, NA FORMA COMO REALIZADA PELA DEMANDADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70076137918, Relator(a): Pedro Celso Dal Pra, Décima Oitava Câmara Cível, Julgado em: 19/07/2018, Publicado em: 23/07/2018)

TJ-DFT   02/07/2019
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 413, DO CC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. Realizada a resilição contratual, artigo 473, do Código Civil, deve o autor suportar os encargos decorrentes da aplicação da cláusula penal. Apesar de lícita a estipulação de cláusula que autorize a retenção de parte dos valores pagos pela promitente compradora, cabe ao juiz reduzir equitativamente a penalidade, uma vez detectada a excessiva onerosidade da estipulação, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio (artigo 413, do CC). A abusividade da referida cláusula exige sua revisão, à luz dos princípios que regem a relação de consumo, não havendo desrespeito à força do pacta sunt servanda. No presente caso, o percentual de 10% dos valores pagos pela autora mostra-se suficiente para reparar os gastos suportados pela ré/apelante, referentes às despesas para comercialização dos imóveis então alienados. Não se legitima a retenção dos valores pagos pela promitente compradora a título de sinal, que se caracteriza como arras na espécie confirmatória, o que impossibilita sua cumulação com a cláusula penal, sob pena de bis in idem. Portanto, ante a rescisão dos contratos, deve a cláusula penal, reduzida para 10%, incidir sobre todos os valores pagos pela apelada-autora, inclusive a título de sinal. (TJDFT, Acórdão n.1181548, 07024505620178070017, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 26/06/2019, Publicado em: 02/07/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 473

Arts.. 474 ... 475  - Seção seguinte
 Da Cláusula Resolutiva

Da Extinção do Contrato (Seções neste Capítulo) :