CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 294 - Código Civil / 2002

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Da Cessão de Crédito

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Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 294

Lei:CC   Art.:art-294  

TJ-DFT


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS. REJEITADOS. NOTA PROMISSÓRIA. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial a nota promissória apresentada na inicial. 2. A nota promissória, como título de crédito, configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e, como regra, completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. 3. Contudo, em decorrência das características do factoring, que não envolve simples operação cambial, porquanto inclui também a prestação de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito e administração de contas, nos termos do artigo 15, § 1º, inc. III, alínea d?, da Lei nº 9.249/1995, sob esse prisma,  a jurisprudência consolidou o entendimento de a transferência do título não se operar mediante endosso, mas por cessão de crédito, possibilitando a discussão da causa debendi e, por consequência, a oponibilidade de exceções pessoais, conforme disciplinado pelo Código Civil em seu artigo 294 do Código Civil. 4. In casu, havendo elementos suficientes para constatar a prestação de serviços expostos na cessão de crédito e não havendo qualquer elemento impeditivo, afigura-se exigível o débito consubstanciado no título que embasa a demanda. 5. Não há se falar em preclusão pro judicato em matéria probatória, devendo ser prestigiada a busca da veracidade dos fatos alegados. Precedentes. 6. Recurso conhecido e desprovido.     (TJDFT, Acórdão n.1339615, 07065905520208070009, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 12/05/2021, Publicado em: 24/05/2021)
Acórdão em 198 | 24/05/2021

TJ-SP Depósito Elisivo


EMENTA:  
FALÊNCIA - PEDIDO DE FALÊNCIA APRESENTADO POR "FACTORING", LASTREADO EM CHEQUES (ART. 94, I, LRE) - INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE (NÃO ENTREGA DE REQUEIJÃO E IOGURTE) - Empresa autora ("factoring") que recebeu cheques, por meio de cessão de crédito, assumindo os riscos da operação - Os cheques que lastreiam o pedido de falência foram emitidos pela ré apelada LATICÍNIOS BARRETOS em favor da empresa LATICÍNIOS DON DON LTDA., pela compra e entrega futura de produtos derivados de leite (requeijão e iogurte). Porém, tais produtos não foram entregues, motivando a emitente a sustar os cheques, pelo descumprimento da obrigação subjacente (motivo 21). Acontece que tais cheques foram transferidos ...
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características do cheque (autonomia, abstração e independência) e da "inoponibilidade das exceções pessoais" (arts. 13 e 25, Lei n. 7.357/1985), é certo que, no caso concreto, a "Factoring" os adquiriu conscientemente em detrimento do devedor - A autora apelante, mesmo ciente da sustação do cheque por desacordo comercial (não entrega das mercadorias), levou a protesto os títulos, situação que autoriza a invocação, pela emitente, de defesas pessoais e discussão da causa subjacente (parte final do art. 25, Lei n. 7.357/1985) - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1006340-41.2020.8.26.0066; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2022; Data de Registro: 02/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 02/12/2022

TJ-SP Cheque


EMENTA:  
AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. FACTORING. CHEQUES SUSTADOS. POSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES PELO FATURIZADO. TÍTULOS INEXIGÍVEIS. A ação monitoria foi instruída com seis cheques emitidos pela embargante e no total de R$ 26.600,00 (fls. 19/21). Embargos ao mandado monitório. Acolhimento. Operação de factoring. Embora haja negativa da autora, os cheques foram transmitidos por meio de operação de fomento mercantil, regida pelas normas do Código Civil (art. 294, CC). Competia, pois, à empresa de factoring verificar a existência do crédito e a validade do título. Ainda que se pudesse cogitar das características do cheque (autonomia, abstração e independência) e da "inoponibilidade das exceções pessoais" (arts. 13 e 25, Lei n. 7.357/1985), é certo que, no caso concreto, a "Factoring" os adquiriu, mesmo ciente da sustação do cheque por desacordo comercial (não entrega das mercadorias), fatos demonstrados pelas provas documental e oral. Defesa pessoal que permitia discussão da causa subjacente (parte final do art. 25, Lei n. 7.357/1985). Fato impeditivo do crédito demonstrado. Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. Ação monitória julgada improcedente, acolhendo-se os embargos ao mandado monitório. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1011886-07.2022.8.26.0196; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Assunção de Dívida

Da Transmissão das Obrigações (Capítulos neste Título) :