CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 249 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações de Fazer

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Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 249

Lei:CC   Art.:art-249  

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. PROVA PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1.      O Autor não conseguiu se desincumbir de seu ônus probatório, consoante art. 373, I, do Código de Processo Civil, não comprovando de maneira suficiente que o valor acordado foi R$ 120.000,00, tampouco que a obra foi efetivamente concluída. 2.      O conjunto probatório colacionado aos autos demonstra a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pelo autor, tais quais a realização parcial do serviço contratado, falhas no serviço efetivamente realizado e discrepância no valor apontado como pactuado. Diante do descumprimento do contrato pelo Autor, inexigível o pagamento do valor total acordado pela integralidade do serviço, consoante art. 476 do Código Civil. 3.      Dispõe o art. 249 do Código Civil que se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Portanto, necessárias obras adicionais para conclusão e correção das falhas da edificação, deve o Autor indenizar o Réu pelo prejuízo suportado. Recurso desprovido.       (TJDFT, Acórdão n.1238575, 07060378820188070005, Relator(a): ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, Julgado em: 18/03/2020, Publicado em: 04/05/2020)
Acórdão em 198 | 04/05/2020

TJ-SP Dano Ambiental


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que indeferiu a intimação da municipalidade, aqui como terceira, não sendo parte no feito, a fim de providenciar o cumprimento da obrigação de fazer às custas do executado. Insurgência recursal do Ministério Público. Com razão. Cumprimento, por terceiro, de obrigação às expensas do devedor, que tem previsão legal nos artigos 817 do Código de Processo Civil e 249 do Código Civil. Possibilidade de acolhimento da postulação ministerial. Precedentes das duas Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2200432-69.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Ubatuba - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/11/2022

TJ-SP Revogação/Concessão de Licença Ambiental


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que intimou terceiro (a municipalidade agravante) a providenciar o cumprimento da obrigação de fazer às custas do executado. Insurgência recursal do município. Sem razão. Execução, por terceiro, de obrigação a expensas do devedor, nos termos do artigo 817 do Código de Processo Civil e 249 do Código Civil. Possibilidade. Precedentes das duas Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente. Valores bloqueados que satisfazem o parágrafo único do 817 do CPC. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2129941-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São Sebastião - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/09/2022
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DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :