CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 21 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos da Personalidade

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Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
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Comentários em Petições sobre Artigo 21

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Solicitação de imagens de câmera de segurança

Diante do risco de exposição da privacidade de terceiros (Art. 21 CC), é comum que o acesso às imagens do monitoramento eletrônico sejam negadas pelo condomínio, sendo importante pegar o protocolo da solicitação para viabilizar o pedido judicial ou policial, se for o caso.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

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 Da Curadoria dos Bens do Ausente

DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :