Arts. 166 ... 181 ocultos » exibir Artigos
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Arts. 183 ... 184 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 182
Artigos Jurídicos sobre Artigo 182
Cível
10/07/2017