CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 182 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Negócio Jurídico

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Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 182

Confirmada condenação de empresas de pirâmides. Veja Modelo de Liquidação de Sentença. - Cível
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