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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.706
STF
ACÓRDÃO
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela provisória. Medicamento de alto custo. Alegada omissão. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que julgou procedente o pedido de suspensão, para sustar os efeitos de liminar que determinou à União que fornecesse o medicamento Zolgensma, para o tratamento de paciente com mais de 3 anos de idade, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME) tipo 1.
II. Questão em discussão
2. Discute-se ...
+253 PALAVRAS
... gravidade da doença e, por consequência, a alegada existência de dano inverso.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Atos normativos citados: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Jurisprudência citada: AI 791.292-RG-QO (2010), Rel. Min. Gilmar Mendes; STP 968 AgR (2024), Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente); ADI 7.076-ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
(STF, STP 1004 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 23/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
STF
ACÓRDÃO
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela provisória. Medicamento de alto custo. Alegada omissão. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que julgou procedente o pedido de suspensão, para sustar os efeitos de liminar que determinou à União que fornecesse o medicamento Zolgensma, para o tratamento de paciente com mais de 3 anos de idade, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME) tipo 1.
II. Questão em discussão
2. Discute-se ...
+253 PALAVRAS
... gravidade da doença e, por consequência, a alegada existência de dano inverso.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Atos normativos citados: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Jurisprudência citada: AI 791.292-RG-QO (2010), Rel. Min. Gilmar Mendes; STP 968 AgR (2024), Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente); ADI 7.076-ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
(STF, STP 1004 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 23/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA