CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.385 - Código Civil / 2002

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Do Exercício das Servidões

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Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
§ 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
§ 2º Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.
§ 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
Art. 1.386 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.385


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.385

Lei:CC   Art.:art-1385  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EMBASA. SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS ESGOTOS DOMÉSTICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RAMAL DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO IMPLANTADO EM ÁREA LIVRE DE PROPRIEDADE DA AUTORA. COMPROVADO EXTRAVASAMENTO E ACÚMULO OCASIONAL DE ÁGUA SERVIDA. EVIDENTE AMEAÇA À SAÚDE. ALEGADA SERVIDÃO APARENTE. ENCARGO EXCESSIVO AO PRÉDIO SERVIENTE. INCÔMODO À VIZINHANÇA. FONTE PERMANENTE DE CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.1.385, CÓDIGO CIVIL. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, VIABILIDADE TÉCNICA E LEGAL E FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADES DA RÉ/APELANTE. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. FRUSTRAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DESSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DESINTERESSE NA AUTO COMPOSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. recurso improvido. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0525749-56.2014.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Publicado em: 27/04/2021)
Acórdão em Apelação | 27/04/2021
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TJ-MG


EMENTA:  
CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. ALARGAMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.385, § 3º DO CÓDIGO CIVIL. Constituída a servidão de trânsito em decisão liminar em ação de reintegração de posse de servidão, afigura-se lícito ao autor requerer o alargamento da passagem para suprir as necessidades de sua cultura ou indústria, sendo o proprietário do imóvel serviente obrigado a aceitar a mudança, até porque terá resguardado seu direito de ser indenizado pelo excesso - inteligência do art. 1.385, § 3º do Código Civil: "Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.441128-4/001, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes, julgamento em 09/12/2020, publicação da súmula em 10/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 10/12/2020

TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. AUTOR QUE PRETENDE CONSTRUIR MURO DIVISÓRIO NA SERVIDÃO PARA ACESSO EXCLUSIVO E INDEPENDENTE AOS SEUS IMÓVEIS NO MESMO TERRENO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. Três casas localizadas em um mesmo terreno, com área de acesso comum. O réu adquiriu do autor, em 30/03/2000, o imóvel designado pela casa 01, frente, permanecendo o autor proprietário das 02, lateral e 03, fundos. Antes mesmo da concretização do negócio de compra e venda as partes formularam acordo escrito em 22/03/2000 convencionando entre si a forma de uso da servidão pelo imóvel vendido, assegurando o direito ao uso da servidão como garagem pelas casas de 01 e 02 e que o tanque e a churrasqueira existentes na servidão de acesso, em frente à casa 01, seriam de uso exclusivo desta. O argumento do autor de que o réu faz uso abusivo da servidão, por anunciar o imóvel à locação com garagem e com a utilização do espaço da servidão para realização de churrascos por seus locatários, não corresponde as provas produzidas. As fotos colacionadas pelo autor não indicam qualquer obstrução da servidão que impeça o trânsito ou acesso do autor às casas 02 e 03. A pretensão do autor de construir um muro divisório na servidão importa em limitação ao direito de propriedade do réu, violando o artigo 1.385, do Código Civil. Manutenção da sentença de improcedência do pedido. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Retificação de ofício da sentença para corrigir erro material no dispositivo da sentença. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001910-74.2017.8.19.0030, Relator(a): DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Publicado em: 06/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 06/04/2021
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