CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.308 - Código Civil / 2002

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Do Direito de Construir

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Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.308

Lei:CC   Art.:art-1308  

TJ-SP Direito de Vizinhança


EMENTA:  
Apelação cível. Direito de vizinhança. Improcedência da ação. Apelo do autor. A menção, na sentença, aos artigos 1300 e 1308, CC, não foi feita a título de fundamento para a improcedência da ação, mas apenas para esclarecer que a construção da calha, pela ré, era necessária. A improcedência da ação foi fundada na ausência de dano causado ao imóvel do autor. Prova pericial. Obra da ré consistente na troca da calha para escoamento da água da chuva. Corte de profundidade de 4cm no muro do autor para embutir a calha. O corte ou afundamento de 4cm no muro do autor, que atingiu camadas de seu revestimento, não representou invasão da ré no imóvel vizinho, não provocou rachaduras e nem tampouco implicou em riscos de danos na parede. Improcedência da ação mantida. Apelação não provida. (TJSP;  Apelação Cível 1002022-15.2017.8.26.0003; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2020; Data de Registro: 12/05/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 12/05/2020

TJ-PB


EMENTA:  
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Apelações Cíveis n° 0804405-88.2019.8.15.0001 Relator : Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem : 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande 1º Apelante : Condomínio Edifício Residencial Boa Nova Advogados : Hertz Pires Pina Júnior (OAB/PB nº 25.397) Luciano Pires Lisboa (OAB/PB nº 10.856) 2º Apelante : Construtora Boa Nova LTDA Advogado : Leonardo Ranoel Viana Lira (OAB/PB nº 14.689) Apelada : (...) Advogado : Miguel Ângelo Ricardo de França (OAB/PB nº 25.125) APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PROMOVIDAS. TESES IDÊNTICAS POSTULADAS NOS DOIS RECURSOS. ...
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certos atos, quer sujeitando-se à invasão de sua órbita dominical, em virtude da sua condição de dono do prédio confinante. Verificada a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - conduta do agente, dano causado à vítima e nexo causal entre a conduta e o dano - deve-se reconhecer o dever de indenizar, nos moldes dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, nos termos do voto relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (TJ-PB, 0804405-88.2019.8.15.0001, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 31/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 31/03/2022

TJ-MS Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO - RECURSO DA REQUERIDA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A RETIRADA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO NA PAREDE DIVISÓRIA OU SUA CORRETA INSTALAÇÃO - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - CONDENSADORA DO AR CONDICIONADO INSTALADA EM LOCAL INAPROPRIADO - INTERFERÊNCIA PREJUDICIAL AO VIZINHO - FERIMENTO AO ART. 1.308 DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Preliminar de decadência rejeitada. A situação descrita nos autos não se refere ...
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tubulação embutida na parede do imóvel, a fim de evitar interferências. IV- Exsurge dos autos, ao menos neste momento processual, em sede de cognição sumária e não exauriente, a probabilidade do direito do Autor Agravado, porquanto a instalação da condensadora do ar condicionado feriu, frontalmente, o que disciplina o art. 1.308 do Código Civil. De outro lado, reputa-se presente o risco ao resultado útil do processo, haja vista o notório prejuízo decorrente da instalação da condensadora do ar condicionado na parede divisória dos imóveis, ficando esta voltada para o interior do imóvel do Autor Agravado, com interferências prejudiciais tais como despejo incessante de calor e ruído. V- Recurso conhecido e desprovido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1410407-07.2022.8.12.0000,  Ponta Porã,  3ª Câmara Cível, Relator (a):  Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 09/03/2023, p:  13/03/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Dos Direitos de Vizinhança (Seções neste Capítulo) :