CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 117 - Código Civil / 2002

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Da Representação

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Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

Lei:CC   Art.:art-117  

TJ-RJ Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE SIMPLES. AUTOR INDEVIDAMENTE EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA 1ª RÉ SEM DIREITO À APURAÇÃO DE HAVERES, MEDIANTE CESSÃO DE TODAS AS SUAS QUOTAS PARA O 2º RÉU, SEU REPRESENTANTE, DESTITUÍDA DA INDISPENSÁVEL ANUÊNCIA DAQUELE. TRANSFERÊNCIA QUE SE OPEROU ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PREVIAMENTE REVOGADA PELO OUTORGANTE, CUJA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FOI ENTREGUE AO OUTORGADO E DEMAIS SÓCIOS ANTES DA AVERBAÇÃO DO ATO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. CONTRATO CONSIGO MESMO. ARTIGO 117 DO CÓDIGO CIVIL. EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DE AGIR CONTRA A VONTADE DO MANDANTE. CONFLITO DE INTERESSES. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A EXCLUSÃO DE SÓCIO. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0222259-36.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO , Publicado em: 04/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 04/05/2021

TJ-MT Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MENUNTENÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA TUBULAÇÃO DE ÁGUA. REQUISITOS DO ARTIGO 1.293 DO CC E DO ARTIGO 117 DO CÓDIGO DAS ÁGUAS AUSENTES. AUSÊNCIA DE SERVIDÃO DE AQUEDUTO. INEXISTÊNCIA DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA). OBRA IRREGULAR. ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 117 do Código das Águas e do artigo 1.293 do Código Civil é necessário a prévia indenização para permitir a canalização da água em prédio alheio, o que não aconteceu na hipótese dos autos. 2. O artigo 1.286 do CC disciplina o proprietário é obrigado a tolerar a passagem de tubulações através do seu imóvel mediante prévia indenização e quando de outro modo foi impossível o excessivamente oneroso. Todavia no caso dos autos restou comprovado por meio de laudo pericial que havia outra forma de executar a obra sem a passagem pelo prédio da parte autora/apelada. 3. Restou comprovado nos autos que a obra é irregular porquanto sequer foram apresentados o projeto executivo e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). 4. Sentença mantida. 5. Recurso desprovido. (TJ-MT, N.U 0000965-23.2010.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/02/2020, Publicado no DJE 17/02/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/02/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MANDATO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCABÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MÉRITO RECURSAL. DIALETICIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MODO TEMERÁRIO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONFIGURAÇÃO. MULTA CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Nos termos do art. 685 do Código Civil, ?conferido o mandato com a cláusula em causa própria, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário ...
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modificação de prova imprescindível para o deslinde de uma demanda judicial, mas, principalmente, diante de narrativa errônea de forma proposital, o que se mostra evidenciado no feito de origem. 9. Verificadas a conduta temerária da parte, ao formular pretensão a qual, sabidamente, não possuía mais direito; e a alteração da verdade dos fatos pela mesma parte, que instaurara cumprimento de sentença sem menção alguma à transmissão prévia de seus direitos aquisitivos mediante procuração em causa própria, fica demonstrada a litigância de má-fé da exequente. Assim, multa cabível conforme art. 81 do Código de Processo Civil. 10. Recurso da executada conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.   (TJDFT, Acórdão n.1430831, 07099704720198070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 22/06/2022, Publicado em: 06/07/2022)
Acórdão em 198 | 06/07/2022
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 Da Condição, do Termo e do Encargo

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