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Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 117
TRF-3
ACÓRDÃO
CONTRATOS. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. I - O termo inicial da pretensão indenizatória por perdas e danos conta-se a partir do registro da carta de adjudicação na matrícula do imóvel. Precedente. II - Transcorrido o prazo prescricional de três anos entre a data do registro da carta de adjudicação do imóvel e o ajuizamento da ação pretendendo ressarcimento por alegado enriquecimento sem causa tem-se a prescrição da pretensão da parte autora (art. 206, §3º, do Código Civil). Precedentes. III - Recurso desprovido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008631-11.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 11/03/2021, DJEN DATA: 15/03/2021)
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. PODER GERAL DE CAUTELA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pelas agravantes não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido.
2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
3. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos ...
+327 PALAVRAS
... alegação quanto à necessidade de comprovação da insolvência do devedor principal, sobretudo, considerando a natureza cautelar da medida requerida.
12. A medida de indisponibilidade dos bens, de natureza eminentemente cautelar, tem justamente como objetivo salvaguardar os bens para posterior apuração destas questões.
13. O caso apresentado se coaduna com o uso do poder geral de cautela, o qual busca dar efetividade às possíveis medidas executivas.
14. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025432-47.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 04/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/05/2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA