CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.728 - Código Civil / 2002

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Dos Tutores

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
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 Dos Incapazes de Exercer a Tutela

Da Tutela (Seções neste Capítulo) :