CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.662 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Comunhão Parcial

Arts. 1.658 ... 1.661 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Arts. 1.663 ... 1.666 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.662

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.662

TJ-SP   29/05/2020
Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso. Decisão que indeferiu a tutela antecipada pleiteada pela requerida. Inconformismo da requerida. Acolhimento parcial. Alimentos entre ex-cônjuges que é excepcional e transitório e deve ser fixado, desde que demonstrada a necessidade daquele que os requer. Agravante que deixou o lar conjugal em outubro de 2019, locou imóvel no valor de R$750,00 mensais e vem provendo sua própria subsistência desde então. Necessidade não demonstrada. Pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Impossibilidade. Antes da efetiva realização da partilha não incidem as regras do condomínio, porque não há, até lá, propriamente condomínio, mas mancomunhão dos bens, a resultar em sua indivisibilidade. Manutenção no plano de saúde do agravado. Acolhimento. Agravante que, ao que parece, sempre foi beneficiária do plano de saúde do ex-cônjuge e encontra-se acometida de enfermidades, com tratamento em andamento. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092724-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brotas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020)

TJ-SP   16/06/2020
SOBREPARTILHA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Bem imóvel e bens móveis que o guarnecem adquiridos durante a vigência da sociedade conjugal. Tese de sub-rogação no imóvel litigioso do produto da anterior alienação de imóvel particular do ex-marido. Não comprovação. Comunicabilidade do imóvel (art. 1.658 e 1.660, I, do CC) e dos bens móveis que o guarnecem (art. 1.662 do CC). Realidade fática que não tem o condão de obrigar a autora a manter a copropriedade indefinidamente. Divisão proporcional do valor produto da alienação. Sentença mantida. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Uso exclusivo do imóvel que decorre da mancomunhão resultante de dissolução do vínculo matrimonial, e não de condomínio propriamente dito. Divorciando que ocupa o bem por direito próprio. Impossibilidade de cobrança de qualquer valor pelo uso enquanto pendente a efetiva partilha do patrimônio comum. Pedido de arbitramento de contraprestação que somente poderá ser apreciado após o trânsito em julgado da ação de divórcio e partilha de bens. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1010762-55.2017.8.26.0554; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.662

Arts.. 1.667 ... 1.671  - Capítulo seguinte
 Do Regime de Comunhão Universal

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :