CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 473 - Código Civil / 2002

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Art. 472 oculto » exibir Artigo
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
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Petições comentadas sobre Artigo 473

Petição comentada (+1)

Contrato de Prestação de Serviços

ATENÇÃO à cláusula de rescisão imotivada no Contrato, pois caso uma das partes necessite investir para o início do serviço, pode-se estabelecer um prazo mínimo de vigência com cláusula penal de rescisão antecipada do contrato. (Art. 473 do CC)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 473


Jurisprudências atuais que citam Artigo 473

Arts.. 474 ... 475  - Seção seguinte
 Da Cláusula Resolutiva

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Seções neste Capítulo) :