CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 267 - Código Civil / 2002

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Da Solidariedade Ativa

Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 267

LeiCC   Art.art-267  

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA DE MÚTUO VERBAL CELEBRADO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM A FILHA DO MUTUÁRIO. LEGITIMIDADE DO MUTUANTE PARA COBRANÇA INTEGRAL DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE CREDORES SOLIDÁRIOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, em observância a Teoria da Asserção, a análise da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in statu assertionis, isto é, a partir das afirmações ...
+135 PALAVRAS
...
não negou parte do crédito em favor desta. Matéria de direito obrigacional que não interfere no de família. 3. Inexistindo verdadeira dependência lógica entre as causas (ação de cobrança e a dissolução de união estável com a filha do mutuário), porquanto cada uma trata de questões totalmente distintas e que não trazem relação subordinante/subordinada, não há que se falar em prejudicialidade externa, podendo ambas as causas seguir e receber os adequados julgamentos. 4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.077.543/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
24/05/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA DE MÚTUO VERBAL CELEBRADO NA CONSTÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM A FILHA DO MUTUÁRIO. LEGITIMIDADE DO MUTUANTE PARA COBRANÇA INTEGRAL DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE CREDORES SOLIDÁRIOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, em observância a Teoria da Asserção, a análise da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in statu assertionis, isto é, a partir das afirmações ...
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não negou parte do crédito em favor desta. Matéria de direito obrigacional que não interfere no de família. 3. Inexistindo verdadeira dependência lógica entre as causas (ação de cobrança e a dissolução de união estável com a filha do mutuário), porquanto cada uma trata de questões totalmente distintas e que não trazem relação subordinante/subordinada, não há que se falar em prejudicialidade externa, podendo ambas as causas seguir e receber os adequados julgamentos. 4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.077.543/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
24/05/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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