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Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 681
TJ-DFT
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE. IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO DE MANDATO. RESPONSABILIDADE MEDIANTE PROVA DA NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em vias gerais, o vínculo existente entre a imobiliária, enquanto terceira intermediadora do contrato de locação, e o proprietário do imóvel caracteriza-se como relação de mandato, regulamentada pelos artigos 653 a 681 ...
+119 PALAVRAS
... todos os cuidados necessários para averiguar a idoneidade do locador e não existe qualquer indício de relação entre sua atuação e os prejuízos apontados. 4. Fica caracterizada a desídia da imobiliária se o proprietário expressou sua vontade de reaver a posse do bem e a empresa não traz provas da diligência em desocupar o imóvel. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
(TJDFT, Acórdão n.1333754, 07251125720208070001, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 15/04/2021, Publicado em: 28/04/2021)
28/04/2021 •
Acórdão em 198
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. MANDATO FIRMADO COM TERCEIRO. DIREITO DE RETENÇÃO. ART. 681 DO CÓDIGO CIVIL. INEXTENSIBILIDADE DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DIVERSA. NÃO CABIMENTO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente.
2. O direito de retenção previsto no art. 681 do Código Civil somente pode ocorrer em se tratando de reembolso de despesas e não é relativo à remuneração, salário ou honorários do próprio contrato de mandato.
3. Pela interpretação do art. 681 do Código Civil, não pode o mandatário reter senão a coisa específica que lhe foi entregue em razão do exercício do mandato para o qual efetuou o desembolso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.026.046/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA